Como a nova lei do Rio de Janeiro combate à discriminação nos elevadores
A prefeitura do Rio de Janeiro sancionou e publicou em 3 de julho de 2023, a lei que proíbe o uso das denominações de “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios privados do município. A medida visa coibir qualquer tipo de discriminação e garantir a igualdade de acesso aos elevadores em prédios residenciais. Neste post, vamos explicar o que muda com a nova lei, quais são os benefícios para a sociedade e como os condomínios devem se adaptar à nova regra.
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O que muda com a nova lei de discriminação nos elevadores?
A Lei nº 7.957, de 3 de julho de 2023, determina que todos os elevadores dos prédios privados do Rio de Janeiro sejam destinados ao uso comum de todos os moradores, visitantes e trabalhadores, sem distinção. A lei também proíbe que os elevadores sejam identificados por placas ou sinais que indiquem o uso exclusivo ou preferencial de determinadas pessoas ou categorias. A lei vale para todos os prédios privados, sejam eles residenciais, comerciais ou mistos.
Quais são os benefícios da nova lei?
A nova lei tem como objetivo combater a discriminação e o preconceito que ainda existem em muitos prédios do Rio de Janeiro, onde algumas pessoas são impedidas ou constrangidas de usar determinados elevadores por causa da sua cor, classe social, profissão ou aparência. Essa prática fere a dignidade humana e a Constituição Federal, que garante a igualdade de todos perante a lei. Além disso, a nova lei contribui para a inclusão social e a convivência harmoniosa entre os moradores e frequentadores dos prédios, promovendo o respeito e a solidariedade.
Como os condomínios devem se adaptar à nova lei de discriminação nos elevadores?
Os condomínios devem se adequar à nova lei o quanto antes, retirando as placas ou sinais que identifiquem os elevadores como “social” ou “de serviço” e informando aos moradores, visitantes e trabalhadores sobre a mudança. Os condomínios também devem orientar os funcionários, como porteiros, zeladores e síndicos, a não fazerem qualquer tipo de restrição ou discriminação no uso dos elevadores. Caso algum condomínio descumpra a lei, poderá ser multado em até R$ 5 mil pela prefeitura, além de responder por danos morais na Justiça.
A Lei entrou em vigor desde a sua publicação em 3 de julho de 2023.
* Link da Lei: Lei nº 7.957, de 3 de julho de 2023
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Lei do Rio discriminação nos elevadores