Cota Condominial – Como calcular?
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Quais as formas para calcular a cota condominial aprovadas em Lei?
A cota condominial é o valor que cada condômino deve pagar mensalmente para custear as despesas comuns do condomínio, como água, luz, limpeza, segurança, manutenção etc. Mas como esse valor é calculado? Quais são os critérios que devem ser seguidos para que a cobrança seja justa e legal? Neste post, vamos explicar quais são as formas para calcular a cota condominial aprovadas em Lei e quais são os direitos e deveres dos condôminos nesse assunto.
O que diz a Lei sobre o cálculo da cota condominial?
A Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece no artigo 12 que “Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”. Ou seja, a Lei determina que cada condômino deve pagar uma parte proporcional das despesas do condomínio, mas não define qual é essa parte. Essa definição cabe à convenção do condomínio, que é o documento que regula as normas internas de convivência e administração do condomínio.
Quais são as formas mais comuns de cálculo da cota condominial?
As formas mais comuns de cálculo da cota condominial são baseadas na fração ideal ou na área útil de cada unidade. A fração ideal é um coeficiente que representa a proporção de cada unidade em relação ao todo do condomínio. Esse coeficiente leva em conta não apenas a área útil, mas também outros fatores, como localização, posição, andar, vista etc. A área útil é a medida da superfície interna de cada unidade, sem contar as paredes e as áreas comuns. Ambas as formas têm vantagens e desvantagens, dependendo do tipo e do perfil do condomínio.
Como escolher a melhor forma de cálculo para o seu condomínio?
A escolha da melhor forma de cálculo para o seu condomínio depende de uma análise criteriosa das características e das necessidades do seu condomínio. Alguns aspectos que devem ser considerados são: o tamanho e a diversidade das unidades, o consumo individual ou coletivo dos recursos, a existência ou não de áreas privativas ou diferenciadas, o grau de satisfação e de participação dos condôminos etc. A decisão deve ser tomada em assembleia geral, com a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
Quais são os cuidados que devem ser tomados ao calcular a cota condominial?
Ao calcular a cota condominial, é preciso ter alguns cuidados para evitar erros, injustiças ou conflitos. Alguns cuidados são: seguir fielmente o que está previsto na convenção do condomínio ou na decisão da assembleia geral; fazer um orçamento detalhado e transparente das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; comunicar previamente aos condôminos o valor e o vencimento da cota condominial; emitir recibos e boletos com clareza e segurança; cobrar os inadimplentes com firmeza e respeito; revisar periodicamente o cálculo da cota condominial para adequá-lo à realidade do condomínio.
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