O que você precisa saber sobre condomínio residencial
Se você mora ou pretende morar em um condomínio residencial, é importante conhecer alguns aspectos legais, administrativos e sociais que envolvem essa forma de habitação coletiva. Neste post, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o que é um condomínio residencial, como ele funciona, quais são os direitos e deveres dos condôminos e como garantir uma boa convivência entre os moradores.
O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR NESSE CONTEÚDO
O que é um condomínio residencial?
Um condomínio residencial é um conjunto de unidades habitacionais (casas, apartamentos, lofts etc.) que pertencem a diferentes proprietários e que compartilham áreas comuns (hall, elevador, garagem, piscina, salão de festas etc.). Cada unidade habitacional é chamada de unidade autônoma e cada proprietário é chamado de condômino.
O que é instituição de um condomínio residencial?
A instituição de condomínio é o ato jurídico que cria o condomínio residencial. Ela ocorre quando o proprietário do terreno ou do prédio divide a propriedade em unidades autônomas e registra essa divisão no cartório de imóveis. A partir daí, cada unidade autônoma passa a ter uma matrícula própria e uma fração ideal do terreno ou do prédio.
Como formar um condomínio residencial?
Para formar um condomínio, é preciso elaborar e aprovar uma convenção de condomínio e um regimento interno. A convenção de condomínio é o documento que estabelece as normas gerais do condomínio, como a forma de administração, a divisão das despesas, os direitos e deveres dos condôminos, as penalidades por infrações etc. O regimento interno é o documento que complementa a convenção de condomínio e que define as regras específicas de uso e convivência nas áreas comuns e privativas do condomínio. Ambos os documentos devem ser registrados no cartório de imóveis.
Como administrar um condomínio residencial?
A administração de um condomínio pode ser feita por um síndico ou por uma administradora de condomínios. O síndico é o representante legal do condomínio e pode ser um condômino eleito pelos demais ou uma pessoa contratada para exercer essa função. O síndico é responsável por zelar pelo patrimônio do condomínio, cobrar as taxas condominiais, prestar contas aos condôminos, cumprir e fazer cumprir a convenção de condomínio e o regimento interno, entre outras atribuições. A administradora de condomínios é uma empresa especializada em prestar serviços de gestão financeira, contábil, jurídica e operacional ao condomínio. Ela auxilia o síndico nas suas tarefas e oferece suporte técnico e administrativo aos condôminos.
O que pode e não pode fazer em um condomínio residencial?
Os condôminos podem usufruir das áreas comuns e privativas do condomínio conforme as suas necessidades e preferências, desde que respeitem os limites impostos pela lei, pela convenção de condomínio e pelo regimento interno. Alguns exemplos do que pode e não pode fazer são:
– Pode: personalizar a fachada da sua unidade autônoma, desde que não altere a harmonia arquitetônica do conjunto;
– Não pode: realizar obras ou reformas que comprometam a segurança ou a estrutura do prédio ou que causem incômodo aos demais moradores;
– Pode: ter animais domésticos na sua unidade autônoma, desde que não causem riscos ou transtornos aos vizinhos;
– Não pode: circular com animais nas áreas comuns sem coleira ou guia ou deixar que eles façam suas necessidades nesses locais;
– Pode: utilizar as áreas de lazer do condomínio conforme as regras estabelecidas pelo regimento interno;
– Não pode: fazer barulho excessivo ou perturbar o sossego dos demais moradores em qualquer horário.
O que é um condomínio edilício?
Um condomínio edilício é uma modalidade de condomínio residencial que abrange não apenas as unidades habitacionais, mas também as unidades comerciais ou de serviços que fazem parte do mesmo empreendimento. Por exemplo, um prédio que tem apartamentos e lojas no térreo é um condomínio edilício. Nesse caso, os proprietários das unidades comerciais também são condôminos e devem seguir as normas do condomínio.
O que é fração ideal de condomínio?
A fração ideal é a parte proporcional do terreno ou do prédio que corresponde a cada unidade autônoma de um condomínio. Ela é calculada com base na área, na localização e na valorização de cada unidade. A fração ideal serve para definir a quota-parte de cada condômino nas despesas e nas receitas do condomínio, bem como nos direitos e deveres sobre as áreas comuns. A fração ideal de cada unidade autônoma deve constar na convenção de condomínio e na matrícula do imóvel.
Morar em condomínio é uma opção cada vez mais comum entre os brasileiros, especialmente nas grandes cidades. Mas será que essa modalidade de moradia é ideal para você? Neste post, vamos abordar as principais vantagens e desvantagens de morar em condomínio, para que você possa tomar uma decisão consciente e informada.
Vantagens de morar em condomínio
– Segurança: Uma das principais razões que levam as pessoas a optarem por morar em condomínio é a segurança. Em geral, os condomínios contam com portaria 24 horas, câmeras de vigilância, cercas elétricas, alarmes e outros recursos que dificultam a ação de criminosos. Além disso, há o fator da vizinhança, que pode ajudar a identificar e denunciar situações suspeitas.
– Lazer: Outra vantagem de morar em condomínio é o acesso a áreas de lazer que muitas vezes não estão disponíveis em casas ou apartamentos individuais. Piscina, academia, salão de festas, churrasqueira, quadra esportiva, playground e jardim são alguns exemplos de espaços que podem proporcionar momentos de diversão e relaxamento para você e sua família.
– Conveniência: Morar em condomínio também pode ser mais conveniente do que morar em uma residência isolada. Isso porque você pode contar com serviços como limpeza, manutenção, jardinagem, portaria e administração, que facilitam o seu dia a dia e evitam dores de cabeça. Além disso, você pode ter acesso a facilidades como elevador, vaga de garagem, gás encanado e internet coletiva.
– Convivência: Por fim, morar em condomínio pode ser uma oportunidade de conviver com pessoas diferentes e fazer novas amizades. Você pode participar de eventos sociais, reuniões de condomínio, assembleias e projetos coletivos que estimulam a integração e a cooperação entre os moradores.
Desvantagens de morar em condomínio
– Custo: Uma das principais desvantagens de morar em condomínio é o custo. Além do valor do imóvel, que geralmente é mais alto do que o de uma casa ou apartamento individual, você terá que arcar com a taxa de condomínio, que pode variar bastante dependendo do tamanho, da localização e da infraestrutura do condomínio. Essa taxa é destinada ao pagamento dos serviços e das despesas comuns, como água, luz, segurança e lazer. Além disso, você pode ter que pagar taxas extras para cobrir obras, reformas ou imprevistos.
– Regras: Outra desvantagem de morar em condomínio é ter que seguir as regras estabelecidas pelo regimento interno e pela convenção do condomínio. Essas regras visam garantir a ordem, a harmonia e o bem-estar dos moradores, mas podem limitar a sua liberdade e autonomia. Por exemplo, você pode ter que respeitar horários para fazer barulho, receber visitas ou usar as áreas comuns. Você também pode ter que obedecer a normas sobre animais de estimação, decoração da fachada ou uso da vaga de garagem.
– Conflitos: Por fim, morar em condomínio pode gerar conflitos entre os moradores. Isso pode acontecer por causa de divergências sobre as regras do condomínio, sobre as decisões tomadas nas assembleias ou sobre questões pessoais. Alguns exemplos de motivos de conflito são barulho excessivo, vazamento de água, dano ao patrimônio ou desrespeito às normas. Esses conflitos podem causar estresse, desgaste e até processos judiciais.
Conclusão
Morar em condomínio tem suas vantagens e desvantagens. Cabe a você avaliar os prós e contras dessa modalidade de moradia e decidir se ela atende às suas necessidades e expectativas. Esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer as principais questões sobre o assunto.
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