Seguro do Condomínio
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Conheça tudo sobre seguro condominial e responsabilidade civil
Tudo vai bem até que um imprevisto abala a tranquilidade do condomínio. Um acidente de moradores ou funcionários, roubo ou dano de veículos na garagem etc.
A lista de problemas costuma ser longa e geralmente vem acompanhada da pergunta: quem é o responsável por isso? Muitos casos terminaram em discussões e demandas extenuantes.
Por mais eficaz e preventiva que seja a administração de um condomínio, ela não pode impedir que coisas desagradáveis aconteçam. O jeito, portanto, é buscar informações e, sempre ter uma boa seguradora como aliada.
O seguro do condomínio é necessário para fornecer proteção
Cada condomínio é obrigado por lei a ter seguro para garantir sua proteção. É também uma exigência legal do código Civil no artigo 134: “É obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Quaisquer problemas que ocorram na área comum geralmente são de responsabilidade do condomínio. O síndico também pode ser responsabilizado se os incidentes resultarem em negligência da administração.
Na verdade, algumas coisas nem sempre são fáceis de resolver. Por exemplo, podem ser sensíveis para os condôminos. Pode ser devido a uma falha humana, sistêmica ou gerencial e fazer esse diagnóstico é extremamente complicado.
O seguro deve cobrir o número máximo de papéis e responsabilidades.
Devido à variedade de condomínios existentes, a seguradora deve oferecer coberturas específicas, sejam elas residenciais, comerciais ou mistas.
Saiba quais as áreas e bens do condomínio podem entrar no seguro:
- elevadores
- portarias
- jardins
- academias
- espaços de lazer
- estacionamentos
- casa de máquinas
- muros
- fachada
- sistemas de iluminação
- sistemas de câmeras e monitoramento
O princípio da proteção da responsabilidade civil é assegurar que danos a terceiros cuja responsabilidade seja do condomínio. As coberturas podem ser divididas em cinco:
Cobertura para responsabilidade civil do condomínio:
Garante danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, provindos na área comum do condomínio, em decorrência de sua existência, uso e manutenção.
Cobertura para responsabilidade civil do síndico:
Ampara danos corporais ou materiais causados a terceiros por alguma falha na gestão do síndico;
Cobertura para responsabilidade civil do empregador:
Garante despesas médicas/hospitalares e odontológicas dos empregados do condomínio, quando sofrerem acidente durante o período de trabalho ou até mesmo no trajeto de casa para o trabalho;
Cobertura para responsabilidade civil garagista:
Garante proteção dos veículos (carros, motocicletas e até mesmo bicicletas), quando estiverem guardados na área comum do condomínio;
Cobertura para responsabilidade civil para portões e cancelas:
Ampara danos causados a veículos em decorrência de fechamento ou queda acidental do portão e/ou cancela.
Contratar um seguro para o condomínio: O que o síndico precisa saber?
Em primeiro lugar, o síndico precisa conhecer as necessidades e os riscos que o seu condomínio pode correr. Só a partir daí, terá condições de avaliar quais garantias e os limites de cobertura que precisam ser contratadas e fazer a escolha mais adequada e completa.
Essas informações deverão ser fornecidas por um corretor de seguros habilitado, que poderá explicar quais são essas garantias, de forma que o síndico fique ciente de todas as eventualidades e o que o condomínio terá direito.
A amplitude das coberturas pode ser total ou parcial. As definições são decididas na hora da contratação.
Se você é síndico e precisa de uma administradora de condomínio que possa lhe ajudar nas tarefas do dia a dia, conte com a Masset!
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