Autovistoria Predial
O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR NESSE CONTEÚDO
Autovistoria Predial Lei
Decreto nº 37.426 de 11/07/2013
Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.
> VEJA AQUI A LEI DA AUTOVISTORIA NA ÍNTEGRA
É fundamental avaliar as condições de conservação de um prédio.
Nesse sentido, a Autovistoria Predial tem como principal objetivo a realização de uma inspeção técnica nos edifícios para a total segurança dos moradores. Durante a visita de
vistoria são realizados estudos e levantamentos para apontar quais reparos são necessários para o local.
Passo a passo durante a autovistoria predial:
– Levantamento das instalações de combate a incêndio.
– Avaliação da rota de fuga de emergência e detecção ou alarme de incêndio.
– Avaliação dos elevadores de serviço, sociais, como casa de máquinas, quadro de comando etc.
– Verificação da entrada de medição e distribuição elétrica do condomínio lojas e salas.
– Avaliação de equipamento mecânicos como exaustão mecânica, refrigeração e contratos de elevadores.
– Vistoria na cobertura para verificação de infiltrações, vazamentos e telhados.
– Vistoria da Caixa D’água e cisterna, também levantamento nos barriletes de distribuição.>
– Visita de unidades (comerciais e residenciais) das salas que fizeram obra para aumento ou duplicação nos últimos anos.
– Verificação de sobre carga de laje de concreto, onde se alguém ou algum adicional de peso não informado.
– Relatório fotográfico do levantamento da vistoria técnico.
– Produção do Laudo de vistoria como toda descrição técnica e considerações finais como aprovado ou com adequações.
– Registro no conselho regional de engenharia e pagamento das taxas dos registros e Impostos.
– Registro e comunicado site da secretária Municipal de obras e Prefeitura RJ.
– Entrega de laudo impresso e em arquivo digital.
Responsabilidade pelo pagamento da autovistoria predial
A responsabilidade pelo pagamento da Autovistoria é do condomínio (rateado entre todos os moradores). O Síndico possui a obrigação de fazer a cada 5 anos, sob pena de multa!
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