Qual a diferença entre Convenção e Regimento Interno?

Qual a diferença entre Convenção e Regimento Interno?

Existe uma hierarquia de leis, onde no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil (normas que regulam as relações privadas da sociedade), a lei 4591/64 (conhecida como lei dos condomínios), e finalmente a convenção e o regulamento interno do condomínio. Nem a convenção nem o regulamento podem contrariar a legislação vigente no município, estado ou país.

Qual a diferença entre estes Documentos?

Qual a diferença entre Convenção e Regimento Interno?

Convenção

Regula os Direitos e Deveres dos Condôminos

Pode ser considerada como a “Constituição” do condomínio.  Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começar a ocupação pelos moradores.

Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de alguém que possua experiência na elaboração deste documento para uma boa redação.

A Convenção deve estipular itens como:

  • A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, com seus limites entre unidades, além das partes comuns;
  • A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
  • O fim a que as unidades se destinam (residencial ou comercial).
  • A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo-de-reserva, que se encaixa entre as últimas;
  • A forma de administração;
  • Quais as competências das assembleias, formas de convocação e quóruns exigidos para as deliberações;
  • As sanções a que estão sujeitos os condôminos;
  • A Convenção não pode, em nenhuma hipótese, conter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.
  • Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
  • A primeira Convenção é feita geralmente pelas construtoras. Neste caso, não é necessário convocar Assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão;
  • Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembleia.

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Regulamento ou Regimento Interno

Regula as Regras de Convivência no Condomínio

Nele constam as normas de conduta que moradores, visitantes e funcionários devem respeitar, para garantir a boa convivência no condomínio (por exemplo, as regras para o uso das áreas comuns, como piscina e salão de festas). Pelo novo Código Civil, o regulamento não deve mais ser um documento apartado da convenção, mas fazer parte dela. Anteriormente as alterações no regulamento também precisavam da aprovação de 2/3 dos condôminos.

Com a edição da Lei 10.931/04, que alterou o artigo 1.351 do NCC, não mais se exige o quórum especial de dois terços dos condôminos para alteração do RI, permanece esta obrigatoriedade apenas para mudança da Convenção do Condomínio.

A Masset elabora Convenção e Regulamento/Regimento Interno para condomínios administrados pela administradora (Consultar Valores).

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