Principais problemas em Condomínios
Ao ser questionado, todo síndico consegue responder facilmente quais são os temas que mais geram conflitos e polêmicas nos condomínios. Alguns até conhecem uma expressão comum entre especialistas, os famosos cinco C’s: criança, cachorro, cano, carro e calote.
Hoje vamos tratar especialmente das cinco questões mencionadas, mas as polêmicas não param por aí. Os assuntos tais como: barulho, acessibilidade e sustentabilidade, precisam ser tratados com cautela.
A Masset procura sempre trazer à tona esses temas esclarecendo dúvidas e oferecendo soluções para tornar a convivência entre condôminos cada vez melhor e mais clara. É importante que não somente os síndicos, mas todos os moradores tenham conhecimento das normas de seu condomínio.
Vamos aos assuntos mais críticos
O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR NESSE CONTEÚDO
Criança
A criançada gosta de brincar e fazer atividades em grupo. Criar espaços adequados para que elas possam usar a criatividade e se relacionar de forma saudável é muito importante. Uma boa alternativa para os condomínios que não possuem espaços de lazer é transformar salas ociosas em brinquedotecas, salão de jogos ou espaço para exibição de filmes.
Já quando o assunto são as crianças pequenas algumas pessoas costumam reclamar em relação ao choro. No entanto, o melhor é ter empatia e compreensão com os vizinhos. Na maioria das vezes, o choro é de recém-nascidos ou bebês ainda muito novos e, mesmo com todo o cuidado e atenção dos pais, eles ficam ansiosos e inquietos. Essa é uma situação muito normal e pela qual a maioria das famílias passa. Além disso, criança cresce muito rápido e logo irá brincar e sorrir pela casa.
Principais problemas em Condomínios
Cachorro / Gato
Quem tem um animal de estimação sabe o quanto ele pode ser querido e amado pela família, mas é importante educá-lo e seguir as regras do condomínio para garantir que os vizinhos sejam respeitados.
O ideal para aqueles que têm um animalzinho é tomar conhecimento do Regulamento Interno antes de comprar o apartamento. É importante saber se é permitido animais no prédio, quais as áreas em que ele pode transitar e quais são as especificações em relação ao barulho.
Quais são as Leis que tratam dos direitos e deveres dos animais?
Direitos do Tutor
- A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.
- Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.
- Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira. Ela desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34);
- Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;
- Segundo o Art. 5º da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;
- O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);
- Também é considerado constrangimento ilegal, obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O indicado é que o mantenha o cão em uma guia curta, para não ocorrer aproximação com outras pessoas dentro do elevador;
- Contanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir o acesso fere o tópico do direito de “ir e vir” (Art. 5º da Constituição);
- Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Deveres do tutor
- O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
- Crianças pequenas não devem ser deixadas com cães e sozinhas nas áreas comuns do prédio;
- Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
- Mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio, e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização. (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
- É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Dejetos que não apenas sujam as áreas comuns, como também incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
- O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, II do Decreto Nº 24.645/34);
- Atenção aos latidos! É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41);
- Ainda sobre os barulhos e ruídos que incomodam, as unhas do cão entram nessa lista de repetições insuportáveis. O sossego deve ser respeitado, caso contrário, o tutor pode chegar a ser preso. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).
Cano
Vazamentos costumam ser o grande terror de síndicos e condôminos. Quando isso acontece é importante ter ciência de quem é o responsável e, portanto, quem deverá arcar com os custos.
Quando o problema é no encanamento geral do edifício a responsabilidade é do condomínio e a reparação de danos também recai sobre ele. Já se o problema for dentro do imóvel, é o morador quem precisa consertar e arcar com os danos, inclusive se houver prejuízos a outro imóvel.
Principais problemas em Condomínios
Carro
Vagas de garagem podem ser outra causa comum de problemas, mas, para manter a boa convivência e evitar desentendimentos, o melhor é sempre pensar no outro. É muito importante, por exemplo, estacionar com cuidado, de forma que o carro não atrapalhe o espaço de manobra do vizinho.
Além disso, outro ponto importante é respeitar o limite máximo de velocidade e outras regras específicas relacionadas ao trânsito de veículos. Quando dois carros se encontram saindo e entrando do prédio, por exemplo, a regra de preferência deve ser sempre respeitada.
Calote
Esse é uma questão que tem deixado os síndicos cada vez mais preocupados, pois nos últimos anos a inadimplência aumentou muito.
Essa situação impacta diretamente na vida de todos os condôminos, pois o condomínio tem custos mensais e eles precisam ser pagos. Quando a taxa de inadimplência está alta quem acaba arcando com o prejuízo são os demais moradores.
A inadimplência é um assunto muito delicado. Antes de tomar qualquer decisão, é extremamente recomendado procurar orientação administrativa e jurídica. Além disso, é importante que o síndico tenha atenção para não constranger ou expor o devedor, colocando seu nome em quadro de avisos ou proibindo-o de utilizar as áreas comuns do prédio. No entanto, como penalidade, o morador inadimplente pode ser impedido de participar e votar nas assembleias.
Ser síndico não é uma tarefa fácil. Para não prejudicar a harmonia e boa convivência do condomínio é muito importante ter cuidado e agir com cautela.
Para desenvolver sua função de síndico, você precisa contar com uma administradora parceira, que esteja atualizada com todas as tecnologias, mas que ao mesmo tempo lhe auxilie nas tarefas do dia a dia.
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