A CIPA e sua importância

A CIPA e sua importância
A CIPA e sua importânciaCIPA e qual a sua importância?

A CIPA e sua importância

O que é CIPA?

CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Qual o objetivo da CIPA?

Os objetivos principais da CIPA, é prevenir acidentes e doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador, além de promover a saúde dos funcionários. Para isso, a comissão realiza diferentes atividades e ações.

Isto é determinado pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho.

A segurança e a saúde dos trabalhadores são essenciais e a CIPA contribui para garantir este direito. Os condomínios residenciais e comerciais têm que ficar atentos à legislação e seguir todas as determinações do Ministério do Trabalho.

Se alguma das obrigatoriedades da NR-05 forem descumpridas o condomínio irá responder civilmente e receberá multas por meio da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Já o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente, pois a integridade dos funcionários é colocada em risco sem a presença da CIPA ou do cipeiro.

Só para termos uma ideia, segundo dados da Previdência Social, em 2018, foram mais de 200 mil benefícios concedidos para afastamentos causados por doenças laborais.

 

A CIPA é obrigatória?

Os administradores de condomínios devem ficar atentos a legislação, pois a CIPA é obrigatória.

O funcionário responsável pela Comissão será indicado pelo síndico. O funcionário não disporá de estabilidade em seu cargo enquanto for responsável pela CIPA, como acontece nos locais de trabalho em que há um representante eleito pelos empregados. A função não pode ser assumida por outras pessoas que não trabalhem no local, mesmo funcionários da administradora do condomínio.

O funcionário designado em CIPA deve ainda liderar uma equipe (junto de outros funcionários) para a implementação de medidas preventivas contra acidentes, como um elaborar um mapa de riscos no edifício.

Para isso, é vital checar se o piso é antiderrapante, se a iluminação é adequada, se há corrimão nas escadas, sinalização no chão da garagem contra o fluxo de pessoas no mesmo sentido dos carros, e de profundidade na piscina (além de barreiras para crianças pequenas), entre outras ações.

Ele pode dar orientações ao síndico e ao responsável pela CIPA sobre os procedimentos a tomar para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Qual a responsabilidade do Síndico em relação a CIPA?

O descumprimento da NR 5 deixa o síndico sujeito à responsabilidade civil e criminal no caso de processos trabalhistas, e o condomínio à responsabilidade civil – além de autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Essa é a prerrogativa da NR-05 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho. Esse funcionário, chamado de designado em CIPA ou cipeiro, deve fazer o curso de capacitação em CIPA, que inclui primeiros socorros, geralmente fornecido por empresas de medicina e segurança do trabalho.

O problema é que o treinamento oferecido por essas empresas não é voltado diretamente para os edifícios residenciais. Por isso que procurar os cursos mais específicos, oferecidos por administradoras de condomínios, é mais recomendável. Já os condomínios com mais de 51 funcionários devem formar sua própria CIPA.

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A CIPA é obrigatória em todos os condomínios?

O que prevê a lei sobre a CIPA?

De acordo com a Lei 13.174/2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, que nada mais são do que as CIPAs, é obrigatória para condomínios com mais de 51 funcionários.

CIPA é obrigatória para condomínios com mais de 51 funcionários.

Se houver mais de 51 colaboradores, o condomínio é obrigado a constituir a comissão interna conforme prevê a NR-05. Ou seja, somente os condomínios que possuem um número reduzido de empregados, menor que 51, estão desobrigados a constituir a CIPA.

No caso dos condomínios que possuem menos de 51 empregados, o Ministério do Trabalho, conforme o disposto na norma regulamentadora 05 (NR-05), exige a designação de um funcionário para se responsabilizar pelas metas desta norma.

Esta comissão (CIPA) ajuda a prevenir acidentes e a garantir a integridade dos trabalhadores.

Ninguém está imune a sofrer um acidente ou a ficar doente, principalmente os trabalhadores. Por este motivo o Ministério do Trabalho exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

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Qual o papel do empregador na CIPA?

O cipeiro necessita de tempo suficiente para realizar todas as tarefas listadas no plano de trabalho. Nesse sentido, o empregador possui papel fundamental para as atividades do cipeiro, visto que deve proporcionar os meios necessários para o desempenho satisfatório de suas funções.

O auxílio de um técnico em segurança do trabalho pode ser de grande valia. O especialista poderá dar orientações aos membros da CIPA ou ao cipeiro para prevenir acidentes e preservar a saúde de todos os empregados.

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O empregado com CIPA possui estabilidade?

Com relação à estabilidade do cipeiro no posto de trabalho, a Constituição Federal garante este direito somente aos representantes que forem eleitos pelos trabalhadores. Os representantes do empregador, que são designados por ele, não possuem direito a esta estabilidade provisória.

A função de cipeiro só pode ser desempenhada por um funcionário do condomínio. Mesmo funcionários da administradora condominial não podem ser designados para esta função.

Dentre as atividades do cipeiro estão à elaboração do mapa de riscos com a maior participação possível dos outros trabalhadores, elaboração de um plano de trabalho que inclua ações preventivas para a solução de problemas, verificar os ambientes e condições de trabalho e avaliar as metas fixadas no plano de trabalho em cada reunião. O cipeiro ainda deve participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias e colaborar para o desenvolvimento e implementação de programas referentes à segurança e a saúde no trabalho.

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Qual a importância do zelador na CIPA?

Contratado por sua capacidade para fazer pequenos consertos e chefiar uma equipe de funcionários, o zelador é ainda o profissional que sabe tudo do dia a dia da vida do condomínio.

Por ter essa experiência, o zelador com a formação adequada é talvez a pessoa ideal para intervir em emergências médicas. Para garantir essa condição, um curso específico de primeiros socorros para prédios residenciais, oferecido por algumas administradoras de condomínios, é fundamental.

Se os condôminos precisam de algum pequeno reparo no apartamento, o zelador também pode ajudar de forma muito mais decisiva.

O funcionário escolhido para cumprir as metas da NR-05 deve passar por um treinamento, de no mínimo 20 horas aula, promovido pelo empregador.

O treinamento deverá ser feito anualmente, a fim de garantir que o designado seja capaz de atuar na prevenção de acidentes. “O cipeiro, como é chamado o empregado responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, também atua como um informante para os outros trabalhadores, já que dará orientações referentes ao assunto.

O mandato do funcionário escolhido para ser o “cipeiro”, tem a duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.

CIPA e sua importância

Como o condomínio pode se organizar para CIPA?

Para iniciar o projeto da CIPA, é necessário constituir uma comissão. Na sequência, os membros dessa comissão devem conferir os dados das administrações anteriores.

Para alcançar os resultados esperados, pode ser elaborado um checklist com todos os pontos que garantem a segurança dos colaboradores.

Neste Checklist precisam estar listados, todos os pontos que tinham sido observados na administração anterior.

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Como é o funcionamento e quais as atribuições da CIPA?

Para atuar, a CIPA tem uma estrutura de funcionamento e as atribuições que devem ser seguidas. O principal ponto da comissão é a realização de uma série de reuniões para a organização das ações a serem desenvolvidas.

As principais atribuições são:

  • determinar quais são os pontos que apresentam riscos na empresa;
  • observar as normas em relação aos trabalhos executados e se há algo em desacordo que precisa ser melhorado;
  • realizar um relatório sobre as condições de trabalho do espaço, com todas as observações necessárias;
  • estabelecer um plano de ação que considere a adequação dos pontos em desacordo;
  • focar opções de prevenção aos acidentes;
  • estabelecer quais foram as mudanças apresentadas e quais pontos devem ser melhorados por meio de avaliações periódicas do local do trabalho.

Essas questões são analisadas em conjunto com a atuação dos funcionários do condomínio. Além disso, a CIPA deve atuar para a realização de promoção da saúde, de uma forma geral.

Por que a CIPA é importante

Quais os benefícios da CIPA para o condomínio?

1.      Treinamento da CIPA

Ter uma comissão é a melhor forma de direcionar os treinamentos a serem executados. Em algumas funções, é essencial que haja uma constante atualização para evitar acidentes.

Os relatórios que a CIPA apresenta oferecem dados importantes para que se possa realizar treinamentos para capacitar os funcionários e diminuir os riscos de acidente.

2.      Melhores condições de trabalho

Todo o cuidado que é realizado pela CIPA permite que as condições de trabalho sejam melhores. Além de um ambiente mais seguro, também é possível ser mais produtivo, sem a preocupação com os pontos frágeis do sistema.

Já em relação aos acidentes de trabalho, como é realizado um acompanhamento contínuo, pode-se encontrar os erros e corrigir as falhas. Esse retorno constante permite que os colaboradores se sintam mais seguros.

3.      Redução de custos

Os acidentes de trabalho envolvem gastos elevados para os condomínios. Dessa forma, contar com uma CIPA atuante leva a uma economia importante.

A atuação na observação de riscos e na prevenção como permite um direcionamento dos gastos. Essa ação favorece, também, que a aplicação dos recursos seja feita de forma mais inteligente.

Como você percebeu, a CIPA é uma comissão importante dentro do sucesso da empresa, permitindo que os seus colaboradores sejam protegidos. Vale rever os processos de sua empresa e ver que melhorias são possíveis fazer para garantir o sucesso do bem-estar de todos.

Não há tempo a perder quando idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas ou deficiência têm um problema grave e precisam de ajuda imediata. Em uma parada cardíaca, por exemplo, a pessoa pode sobreviver em 90% dos casos se for atendida no primeiro minuto após a ocorrência.

Além da chance de salvar quem sofre uma parada cardiorrespiratória, um profissional com primeiros socorros pode atuar em casos de engasgos (mais comuns nas crianças, após a ingestão de alimentos pequenos como uvas), desmaios, convulsões, quedas e afogamentos em piscinas.

Vale lembrar que é vital, além de prestar os primeiros socorros, já chamar no mesmo momento os bombeiros (193) ou o Samu (192) para o resgate.

Quais os outros cuidados que o condomínio deve ter?

A idade da habitação também afeta os episódios de emergência médica. Os prédios e condomínios mais antigos geralmente possuem muitos moradores com idade avançada, mais sujeitos a problemas de saúde graves.

Essa população mais envelhecida em muitos edifícios é consequência do hábito do brasileiro de mudar pouco de residência ao longo da vida: as estatísticas mostram que em nosso país muda-se apenas 1,8 vez na vida toda. Por isso o zelador deve estar preparado para lidar com isso nesse tipo de moradia.

Contudo, não adianta a atuação efetiva do zelador ou outra pessoa formada em primeiros socorros, se o prédio não puder receber uma ambulância. É fundamental o prédio ter espaço para a ambulância entrar, manobrar e estacionar com facilidade.

Lembre-se também que o zelador, ou outra pessoa formada para agir emergencialmente, não precisa temer caso não tenha sucesso ao socorrer um acidentado gravemente: legalmente, ele não pode ser responsabilizado por uma morte.

Por outro lado, no caso de o condomínio não possuir um funcionário formado em curso de CIPA, como manda a NR-05, o síndico, responsável pelo condomínio, pode ser responsabilizado civil e criminalmente.

Medidas preventivas relativas à CIPA

Aliado à capacidade do funcionário treinado em primeiros socorros, o condomínio precisa ter um material adequado à prestação do socorro emergencial.

Segundo a NR-07 do Ministério do Trabalho, todos os estabelecimentos devem ter uma caixa de primeiros socorros, contendo algodão, gaze, atadura, esparadrapo, antisséptico, soro fisiológico, bandagem, luva descartável e tesoura sem ponta. Equipamentos extra, como prancha de imobilização e desfibrilador (obrigatórios em lugares com mais de 1.500 pessoas) podem ajudar nesse atendimento inicial.

Finalmente, tente revezar, o ideal é que a cada ano um funcionário diferente seja treinado com o mandato do cipeiro. Dessa forma, será maior o número de pessoas aptas a prestar o socorro emergencial e cuidar de momentos decisivos da vida dos moradores.

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