Assembleia Condominial Não Precisa Reconhecer Firma em Cartório

Assembleia Condominial sem Reconhecer Firma

Assembleia Condominial Não Precisa Reconhecer Firma em Cartório: Simplificando a Gestão de Condomínios

Assembleia Condominial Não Precisa Reconhecer Firma em Cartório

Assembleia Condominial sem Reconhecer Firma

Com a publicação do Provimento 183/24 pela Corregedoria Nacional de Justiça, os processos relacionados à administração condominial no Brasil acabam de se tornar muito mais simples. A nova norma estabelece que o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em assembleias deixa de ser obrigatório. Agora, apenas a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, é suficiente para validar os documentos.

Essa mudança não apenas reduz custos, mas também representa um passo significativo para a desburocratização da gestão condominial. Neste artigo, analisaremos as implicações e os benefícios dessa norma, explicando como ela impacta condomínios, associações e cartórios.

O Que É o Provimento 183/24?

O Provimento 183/24 é uma norma emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça que atualiza o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Ele regula o processo de reconhecimento de firma para documentos condominiais, eliminando a exigência de assinaturas reconhecidas de todos os moradores.

Além disso, a norma permite o reconhecimento eletrônico de firma, simplificando ainda mais os procedimentos e oferecendo alternativas tecnológicas confiáveis para validação de documentos.

Como a Norma Simplifica a Validação de Documentos?

Antes da implementação da nova regra, diversos cartórios exigiam que todos os condôminos reconhecessem suas firmas em documentos como convenções de condomínio e atas de assembleias. Essa prática era especialmente onerosa para condomínios com muitos moradores.

Com a mudança, a assinatura do síndico passa a ser suficiente, representando os interesses do condomínio como um todo. O reconhecimento eletrônico de firma também é aceito, modernizando o processo e reduzindo o uso de papel.

Impactos Para Síndicos e Gestores de Condomínios

A medida é vista como uma forma de aliviar a carga administrativa sobre os síndicos, que frequentemente enfrentam processos demorados e caros para validar documentos. Entre os principais benefícios estão:

  • Redução de custos: Menos despesas com autenticações em cartório.
  • Maior agilidade: Menos tempo gasto na organização de assembleias e na formalização de decisões.
  • Facilidade em condomínios grandes: A norma é especialmente útil para prédios e conjuntos habitacionais com centenas de moradores.

O Papel dos Cartórios na Nova Regra

A nova norma também impacta diretamente os cartórios de registro de imóveis e RTD (Registro de Títulos e Documentos). Segundo o Provimento 183/24, esses órgãos devem aceitar documentos assinados apenas pelo síndico, desde que representem decisões de assembleias.

A mudança reduz a burocracia tanto para os cartórios quanto para os condôminos, permitindo um registro mais rápido e eficiente de atas e convenções.

Conclusão

O Provimento 183/24 representa uma vitória para a gestão condominial no Brasil. Ao reduzir custos e simplificar processos, a norma torna a administração de condomínios mais acessível e moderna, especialmente para condomínios de grande porte.

Perguntas Frequentes

  1. Todos os documentos condominiais dispensam o reconhecimento de firma?
    Não. A norma aplica-se principalmente a atas de assembleias e convenções registradas em cartórios.
  2. O que é reconhecimento eletrônico de firma?
    É a validação de assinaturas por meio de plataformas digitais regulamentadas, conferindo validade jurídica aos documentos.
  3. Quais os benefícios diretos para os condôminos?
    Redução de custos e menos necessidade de deslocamentos para reconhecimento de firma.
  4. A norma abrange associações?
    Sim, o Provimento 183/24 estende-se às associações registradas em cartórios de pessoa jurídica.
  5. Como os cartórios estão se adaptando à nova regra?
    Eles ajustaram suas práticas para aceitar documentos assinados apenas pelo representante legal do condomínio ou associação.
  6. Haverá resistência à implementação da norma?
    Em alguns casos, pode haver dúvidas ou resistências iniciais, mas a regulamentação é clara e visa beneficiar todas as partes envolvidas.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/420642/cnj-assembleia-condominial-nao-precisa-reconhecer-firma-em-cartorio

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