Atribuições do síndico e da administradora

Atribuições do síndico e da administradora

Atribuições do síndico e da administradora

Qual a diferença entre o trabalho do síndico e o da administradora de condomínio?

O síndico é o responsável pelo condomínio e por tudo o que acontece dentro dele. Porém, em alguns casos, a administradora pode ser responsabilizada judicialmente caso deixe acontecer problemas na administração do condomínio. Diante da divisão de tarefas é necessário preservar as responsabilidades individuais de ambas as partes. Veja a seguir qual é a responsabilidade da administradora de condomínio e do síndico.

A administração do condomínio requer uma grande dose de responsabilidade do síndico e da administradora. A atividade é atribuída ao síndico, que pode repassá-la à uma empresa ou profissional terceirizado mediante aprovação da assembleia, como é o caso das administradoras condominiais. No entanto, como é dividida a responsabilidade do síndico e da administradora nessas situações?

Nesta publicação, você aprenderá sobre qual é a responsabilidade do síndico e da administradora perante o condomínio. Entenda o que diz a legislação brasileira sobre esta relação:

Quais são as responsabilidades do Síndico?

As principais tarefas do síndico são estipuladas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil de 2002.

São elas:

  • Convocar e realizar reuniões de assembleia;
  • Ser porta-voz dos interesses dos condôminos;
  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
  • Cumprir e garantir que seja cumprida as normas da convenção coletiva, regimento interno e determinações da assembleia geral;
  • Zelar pela conservação e segurança das áreas comuns, como salão de festas;
  • Organizar e prestar serviços de manutenção no território do condomínio;
  • Elaborar a previsão orçamentária anual, em conjunto com o conselho fiscal;
  • Realizar a prestação de contas do condomínio anualmente e quando exigida;
  • Impor advertências e multas, quando necessário;
  • Por fim, fiscalizar o trabalho da administradora do condomínio.

É importante ressaltar que o síndico é o principal responsável pelo condomínio. Caso ocorra um problema durante o mandato, o gestor será o primeiro a responder civil e criminalmente.

Dependendo do problema que ocorrer, poderá ou não existir uma responsabilidade solidária entre o condomínio e a administradora. Isso significa que, se o problema for causado pela má gestão da administradora, a empresa também poderá vir a responder judicialmente pelo ato. Logo, existe uma responsabilidade civil (e, às vezes, criminal) da administradora do condomínio, bem como do administrador autônomo do condomínio.

Quais são as responsabilidades da Administradora do Condomínio?

O contrato é que irá definir as obrigações de uma administradora de condomínio. Isso quer dizer que as atribuições da empresa podem variar conforme o conteúdo do contrato que for feito com o condomínio.

Normalmente, a empresa é encarregada por toda a parte burocrática da administração condominial. Isso envolve os recursos humanos e questões jurídicas do empreendimento.

Quais são os serviços prestados por uma administradora de condomínios?

Veja aqui quais são algumas das principais obrigações de uma administradora de condomínio:

  • Contratação e treinamento de funcionários;
  • Gerenciamento da folha de pagamento;
  • Elaborar previsões orçamentárias;
  • Realizar o pagamento de contas mensais;
  • Organizar a prestação de contas anualmente;
  • Disponibilizar balancetes mensais para os moradores;
  • Contratação de serviços de manutenção nas áreas comuns;
  • Gerenciar contratos trabalhistas e de serviços terceirizados;
  • Oferecer assessoria jurídica;
  • Fazer a gestão tributária do condomínio;
  • Participar de reuniões de assembleia;
  • Fazer o controle da inadimplência;
  • Realizar cobranças judiciais de moradores inadimplentes;
  • Formular relatórios de contabilidade;

O condomínio que você é síndico está querendo contratar uma administradora?

Atribuições do síndico e da administradora

Então fique atento. Tratar com as finanças de um condomínio é um trabalho muito sério. Qualquer erro pode trazer um prejuízo enorme para o condomínio. Se você fizer uma pesquisa rápida, poderá encontrar casos de problemas com administradoras condominiais.

Por isso, antes de fechar negócio faça pesquisas. Todos os serviços que serão prestados devem constar no contrato. Afinal, a contratação não pode ser feita baseada apenas no quanto irá cobrar uma administradora de condomínio.

Os valores cobrados pela administradora de condomínio variam de local para local e de acordo com os serviços prestados. Normalmente, o número de funcionários, localização do condomínio no município, total de despesas do condomínio no fim do mês etc. são exemplos que podem influenciar no valor a ser cobrado pela administradora de condomínio.

Qual o valor que uma administradora de condomínio cobra? Atribuições do síndico e da administradora

Gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa. Na maioria das vezes, o síndico precisa de um bom auxílio extra para cuidar da administração condominial. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum no meio condominial. Como esta ajuda vem por meio da administradora, essa assistência tem um preço.

Quanto cobra uma administradora de condomínio?

O valor a ser cobrado por uma administradora de condomínio não se resume em poucas palavras, visto que o valor cobrado pelas administradoras de condomínio não é algo tabelado. Cada orçamento é calculado de acordo com as características do condomínio.

Veja alguns fatores que influenciam no valor a ser cobrado:

  • O tamanho do condomínio;
  • Número de funcionários contratados;
  • Número de unidades residenciais;
  • Número de unidades comerciais;
  • Localização do condomínio na cidade;
  • O valor da despesa mensal do condomínio.

Algumas vezes, o preço de uma administradora de condomínio é estabelecido a partir dos gastos efetuados pelo condomínio, além de outros fatores como os já citados nesse artigo. Nesses casos, a taxa de administração de condomínio pode variar entre 3% e 7% do valor das despesas condominiais.

Contudo, o valor cobrado pelas administradoras de condomínio pode sofrer variações. Determinadas cidades ou estados podem apresentar preços mais caros do que o resto do país.

Existem taxas cobradas pela administradora de condomínio que são extras. Desta forma, o valor total cobrado é influenciado pelas cobranças a mais. Algumas empresas optam por cobrar uma porcentagem do valor das arrecadações do condomínio, assim como existem empresas que possuem um pacote fechado de serviços mensais. Outras exigem o pagamento do custo gasto com material de expediente. Em virtude desses pequenos detalhes, é muito importante que o síndico leia com atenção o contrato e tire suas dúvidas, caso tenha.

O quê avaliar antes de contratar uma administradora de condomínios?

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A primeira avaliação a ser feita é se o condomínio realmente possui condições financeiras de contratar uma administradora. Por isso, é fundamental analisar o orçamento e conferir se a conta bancária do condomínio tem como arcar com os custos de uma empresa de administração.

Além disso, é essencial analisar o perfil do próprio síndico. O gestor tem amplo conhecimento sobre finanças e contabilidade? Afinal, essa é uma área muito importante para o condomínio, mas também muito perigosa. Qualquer deslize pode gerar problemas de grande impacto, correndo o risco de causar sérios problemas financeiros e judiciais ao condomínio. Desse modo, a autogestão administrativa não é recomendável para todos os condomínios.

Primeiramente o condomínio que o síndico gerencia precisa avaliar se é necessário o suporte de uma administradora.

Em um segundo momento, o síndico deve escolher uma administradora de condomínios.

Procure uma administradora que seja estável e confiável. Que já tenha um bom tempo de mercado, que possua pasta digital para consultas via internet, mas que também possua a pasta física e a envie para o condomínio. Afinal nem todos os condôminos possuem afinidade com a internet e existem conselheiros que preferem conferir as contas fisicamente, antes de aprová-las. Além do valor cobrado pela administradora de condomínio, é importante checar as seguintes questões:

  • Quantos anos a empresa utiliza esse CNPJ?  ual o trabalho do síndico e da administradora de condomínio?
  • É uma empresa tradicional na sua Cidade / Estado?
  • Possui boas referências de condomínios localizados na sua região?
  • Se houve mudança de CNPJ, qual foi o motivo?
  • Solicite uma lista de clientes ativos da administradora como referência e consulte alguns condomínios para conferir;
  • Leia o contrato com cautela, os serviços a serem prestados deverão estar descritos detalhadamente;

Quais são os benefícios de contratar uma administradora de condomínios?

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A contratação de uma administradora de condomínio não é obrigatória, mas proporciona uma série de benefícios para o empreendimento, para os moradores e para o próprio síndico.

Dentre estes benefícios elencamos abaixo alguns proporcionados por este serviço:

  • Receber auxílio qualificado na hora de cuidar das questões burocráticas, contábeis e jurídicas do condomínio;
  • Melhor controle da inadimplência, visto que a empresa possui maior experiência sobre como realizar cobranças judiciais;
  • A carga de trabalho do síndico é reduzida, deixando-o com mais tempo para focar em outras demandas e em novas formas de melhorar a vida em comunidade;
  • É possível que a administradora auxilie na realização de reuniões de assembleia, treinamento de funcionários, captação de orçamentos com empresas terceirizadas e demais atividades essenciais da rotina condominial;
  • Pelo fato de trabalhar com diversos condomínios, as administradoras conseguem um bom custo nos valores de taxas bancárias;
  • Enfim, a administradora pode gerenciar a verba do condomínio buscando reduzir despesas e assim diminuir o valor das taxas condominiais.

Para finalizar, o síndico e o conselho fiscal devem ficar de olho nos serviços da administradora. Assim, todas as partes devem trabalhar em conjunto para melhorar ainda mais a harmonia no condomínio.

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