Aumento Irregular da Taxa Condominial: Justiça do CE Garante Restituição de Valores Pagos a Mais

Aumento Irregular da Taxa Condominial

Leia: Justiça do CE Garante Restituição de Valores Pagos a Mais Devido a Aumento Irregular da Taxa Condominial

Em uma decisão que ressalta a importância da transparência e do devido processo na administração condominial, um morador de um condomínio em Fortaleza, Ceará, obteve vitória judicial após ter sido surpreendido por um reajuste na taxa condominial sem a necessária aprovação em assembleia.

Aumento Irregular da Taxa Condominial

Contexto do Caso

O condômino, que tinha como valor base uma taxa de R$ 500, foi inesperadamente notificado de um aumento para R$ 600 – um reajuste de 20% – comunicado na véspera do vencimento, sem qualquer deliberação prévia ou justificativa formal. Segundo o autor, o reajuste não passou por discussão em assembleia geral, o que fere as disposições da Lei nº 4.591/64, que exige a aprovação coletiva para alterações no orçamento e na taxa condominial.

A Decisão Judicial

A 33ª Vara Cível de Fortaleza julgou parcialmente procedente a ação movida contra o condomínio e a construtora responsável, determinando a anulação do aumento aplicado sem a realização da assembleia e a restituição dos valores pagos em excesso, devidamente corrigidos. O magistrado enfatizou que “a aprovação do orçamento, a prestação de contas e, notadamente, a alteração da taxa condominial, são atos que, por sua relevância, exigem deliberação coletiva”.

Em sua sentença, o juiz destacou a necessidade de que decisões dessa natureza sejam tomadas de forma democrática e transparente, assegurando o direito dos condôminos à participação e ao controle dos atos administrativos. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi rejeitado, pois a medida visava, antes de tudo, restabelecer a legalidade na gestão condominial.

Implicações para a Gestão Condominial

A decisão serve de alerta para que síndicos e administradores condominiais cumpram rigorosamente os preceitos legais ao procederem com reajustes e outras alterações no orçamento do condomínio. A deliberação em assembleia é indispensável para garantir a representatividade e a transparência na gestão dos recursos, evitando abusos e possíveis prejuízos aos moradores.

Essa sentença reforça a interpretação do artigo 24 da Lei nº 4.591/64, segundo o qual a aprovação das despesas e reajustes deve ocorrer em assembleia geral, evidenciando que qualquer medida tomada sem o consenso dos condôminos pode ser anulada judicialmente, com a consequente restituição dos valores cobrados indevidamente.

Conclusão

O caso demonstra que a gestão condominial deve estar fundamentada na participação democrática e no respeito às normas legais, promovendo a transparência e o controle coletivo. A decisão proferida pela 33ª Vara Cível de Fortaleza não só anula o reajuste irregular, mas também assegura o direito do condômino de ser ressarcido pelos valores pagos a maior, servindo como exemplo para outros condomínios que possam adotar medidas unilaterais sem a devida aprovação dos moradores.

Essa decisão ressalta a importância do debate e da participação ativa dos condôminos nas assembleias, garantindo que os reajustes e demais medidas administrativas sejam conduzidas de forma legítima e justa para todos.

Fonte: https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/condominio-deve-devolver-a-morador-valores-pagos-a-mais-apos-aumento-de-taxa-sem-realizacao-de-assembleia/51138

Como a Administradora Masset pode ajudar seu condomínio a evitar reajustes irregulares e promover uma gestão transparente e participativa?

A Administradora Masset oferece suporte especializado para que seu condomínio evite e solucione questões como reajustes irregulares de taxa condominial. Com ampla experiência em gestão condominial, nossa equipe assessora na condução de assembleias, na elaboração de orçamentos e na prestação de contas, garantindo transparência e conformidade legal. Além disso, a Masset atua na resolução de conflitos e na implementação de processos administrativos que promovem a participação ativa dos condôminos, proporcionando segurança e tranquilidade para toda a comunidade.

Manutenção Hidráulica em Condomínios

Administradora de Condomínios e Imobiliária Masset

Rua Debret, 79 – 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ

Rio de Janeiro / RJ – CEP: 20.030-080

 Tel: 21 3037-9850

Dias úteis das 9 h às 17 h

MASSET.COM.BR

 

 

VEJA O VÍDEO