Aumento Irregular da Taxa Condominial
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Leia: Justiça do CE Garante Restituição de Valores Pagos a Mais Devido a Aumento Irregular da Taxa Condominial
Em uma decisão que ressalta a importância da transparência e do devido processo na administração condominial, um morador de um condomínio em Fortaleza, Ceará, obteve vitória judicial após ter sido surpreendido por um reajuste na taxa condominial sem a necessária aprovação em assembleia.
Contexto do Caso
O condômino, que tinha como valor base uma taxa de R$ 500, foi inesperadamente notificado de um aumento para R$ 600 – um reajuste de 20% – comunicado na véspera do vencimento, sem qualquer deliberação prévia ou justificativa formal. Segundo o autor, o reajuste não passou por discussão em assembleia geral, o que fere as disposições da Lei nº 4.591/64, que exige a aprovação coletiva para alterações no orçamento e na taxa condominial.
A Decisão Judicial
A 33ª Vara Cível de Fortaleza julgou parcialmente procedente a ação movida contra o condomínio e a construtora responsável, determinando a anulação do aumento aplicado sem a realização da assembleia e a restituição dos valores pagos em excesso, devidamente corrigidos. O magistrado enfatizou que “a aprovação do orçamento, a prestação de contas e, notadamente, a alteração da taxa condominial, são atos que, por sua relevância, exigem deliberação coletiva”.
Em sua sentença, o juiz destacou a necessidade de que decisões dessa natureza sejam tomadas de forma democrática e transparente, assegurando o direito dos condôminos à participação e ao controle dos atos administrativos. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi rejeitado, pois a medida visava, antes de tudo, restabelecer a legalidade na gestão condominial.
Implicações para a Gestão Condominial
A decisão serve de alerta para que síndicos e administradores condominiais cumpram rigorosamente os preceitos legais ao procederem com reajustes e outras alterações no orçamento do condomínio. A deliberação em assembleia é indispensável para garantir a representatividade e a transparência na gestão dos recursos, evitando abusos e possíveis prejuízos aos moradores.
Essa sentença reforça a interpretação do artigo 24 da Lei nº 4.591/64, segundo o qual a aprovação das despesas e reajustes deve ocorrer em assembleia geral, evidenciando que qualquer medida tomada sem o consenso dos condôminos pode ser anulada judicialmente, com a consequente restituição dos valores cobrados indevidamente.
Conclusão
O caso demonstra que a gestão condominial deve estar fundamentada na participação democrática e no respeito às normas legais, promovendo a transparência e o controle coletivo. A decisão proferida pela 33ª Vara Cível de Fortaleza não só anula o reajuste irregular, mas também assegura o direito do condômino de ser ressarcido pelos valores pagos a maior, servindo como exemplo para outros condomínios que possam adotar medidas unilaterais sem a devida aprovação dos moradores.
Essa decisão ressalta a importância do debate e da participação ativa dos condôminos nas assembleias, garantindo que os reajustes e demais medidas administrativas sejam conduzidas de forma legítima e justa para todos.
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