Prevenção a incêndios em condomínios
Prevenção a incêndios em condomínios Segundo o Código Civil, Art. 1.346, o seguro contra incêndio é obrigação do síndico. O seguro contra incêndio ou destruição, seja ela, parcial ou total, é obrigatório em todo prédio ou edificação. É indicado que a contratação do seguro seja realizada, no máximo, 120 dias da concessão do Habite-se e […]