Autovistoria Predial

Autovistoria Predial

Autovistoria Predial

Autovistoria Predial Lei

Decreto nº 37.426 de 11/07/2013

Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.

> VEJA AQUI A LEI DA AUTOVISTORIA NA ÍNTEGRA

 

É fundamental avaliar as condições de conservação de um prédio.

Nesse sentido, a Autovistoria Predial tem como principal objetivo a realização de uma inspeção técnica nos edifícios para a total segurança dos moradores. Durante a visita de

vistoria são realizados estudos e levantamentos para apontar quais reparos são necessários para o local.

Autovistoria Predial

Passo a passo durante a autovistoria predial:

 

– Levantamento das instalações de combate a incêndio.

– Avaliação da rota de fuga de emergência e detecção ou alarme de incêndio.

– Avaliação dos elevadores de serviço, sociais, como casa de máquinas, quadro de comando etc.

– Verificação da entrada de medição e distribuição elétrica do condomínio lojas e salas.

– Avaliação de equipamento mecânicos como exaustão mecânica, refrigeração e contratos de elevadores.

– Vistoria na cobertura para verificação de infiltrações, vazamentos e telhados.

– Vistoria da Caixa D’água e cisterna, também levantamento nos barriletes de distribuição.>

– Visita de unidades (comerciais e residenciais) das salas que fizeram obra para aumento ou duplicação nos últimos anos.

– Verificação de sobre carga de laje de concreto, onde se alguém ou algum adicional de peso não informado.

– Relatório fotográfico do levantamento da vistoria técnico.

– Produção do Laudo de vistoria como toda descrição técnica e considerações finais como aprovado ou com adequações.

– Registro no conselho regional de engenharia e pagamento das taxas dos registros e Impostos.

– Registro e comunicado site da secretária Municipal de obras e Prefeitura RJ.

– Entrega de laudo impresso e em arquivo digital.

Responsabilidade pelo pagamento da autovistoria predial

A responsabilidade pelo pagamento da Autovistoria é do condomínio (rateado entre todos os moradores). O Síndico possui a obrigação de fazer a cada 5 anos, sob pena de multa!

CLIQUE AQUI para fazer o download da Cartilha da Autovistoria Predial.

Autovistoria Predial

CLIQUE AQUI para fazer o download do preenchimento do comunicado da Autovistoria

 

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