Calendário de Obrigações de Condomínios

Calendário de Obrigações de Condomínios

Calendário de Obrigações de Condomínios

Condomínios são corporações que compartilham muitas burocracias governamentais, assim como uma empresa. O condomínio deve estar inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicos, ou seja, ter CNPJ, apresentar informações à receita Federal, pagar imposto de renda, apresentar a RAIS Relação Anual de Informações Sociais e outros documentos obrigatórios.

Estas informações não surgem uma de cada vez. Na maioria das situações, a administração do condomínio tem de lidar com estas questões paralelamente com a gestão direta do condomínio, além de outras situações do dia a dia. Dessa forma, neste artigo resolvemos agrupar algumas das obrigações mais importantes e conhecidas para ajudar o síndico a entendê-las melhor.

Obrigações fiscais

Estas obrigações referem-se aos valores que devem ser pagos na forma de impostos ou guias diretamente ao Estado (governo federal, estadual ou municipal). Seu nome refere-se ao “fisco”, setor da administração pública responsável pela arrecadação e controle de impostos.

Essas obrigações são suportadas tanto por empresas (pessoas jurídicas) como pessoas indivíduos (pessoas físicas) e, geralmente, seu descumprimento pode acarretar graves consequências. Além da inadimplência nos pagamentos aos órgãos públicos, pelos quais o devedor paga juros, podem ser aplicadas multas, correção monetária, apreensões, multas por descumprimento e até sanções criminais.

É importante ressaltar que as obrigações tributárias são proporcionais à atividade da empresa, sendo que para os condomínios, as mais usuais são DIRF e EFD-Reinf / e Social.

Abaixo iremos esclarecer cada um destes tributos e obrigações

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

É um tipo de declaração que deve ser preenchida e enviada pela própria fonte pagadora, portanto apresenta todos os rendimentos tributáveis ​​para fins de tributos federais. É importante ressaltar que a DIRF é obrigatória e mesmo que não haja fatos geradores (eventos tributáveis), ela deve ser enviada com alíquota zero.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais

Essa declaração faz parte do e Social e tem por finalidade registrar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, salvo exceção, aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

e Social

Também conhecido como Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi implantado com o objetivo de consolidar uma série de declarações e impostos e criar um layout padrão que permitisse o envio dessas informações de forma digital. Dentre as consolidações, o e Social busca unificar GFIP, DIRF, RAIS, CPRB, CAGED, PIS, CSLL, COFINS, PIS / PASEP e outros compromissos que abordaremos mais adiante.

Calendário de Obrigações de Condomínios

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Obrigações Sociais

As obrigações sociais também são conhecidas, mais informalmente, como obrigações trabalhistas ou de pessoal. Essas obrigações são, em grande parte, impostos e tarifas criadas para amparar os direitos sociais, previdenciários e trabalhistas da população economicamente ativa (trabalhadores formais).

Algumas delas são obrigatórias para qualquer empresa, outras são restritos a empregadores (neste caso pessoas jurídicas ou físicas) e outras se aplicam apenas no caso de prestadores de serviços contratados.

O descumprimento da burocracia social, ao contrário da legislação tributária, não o coloca em situação de risco provável, mas sim de risco completo. É importante enfatizar que não apenas o fisco vai fiscalizar isso nessa tarefa, mas os próprios funcionários estão dispostos a cobrar diretamente do empregador e lutar pelo que encontrarem de errado.

Relacionamos abaixo algumas das principais obrigações:

RAIS – Relação Anual de informações Sociais

É uma das declarações mandatórias e deve ser enviada mesmo que o condominio não possua empregados, pois além de atender às necessidades de taxas sobre o trabalho e controle da atividade trabalhista, também serve para identificação dos trabalhadores e estatísticas do Estado.

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações Previdenciárias

Contém informações sobre relações trabalhistas e remunerações, como a RAIS e conforme previsto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 06 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimentação.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Nasceu em 1965 com o objetivo de gerenciar os empregados CLT e desde então é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que acompanha a situação do emprego regular no Brasil, a fim de levantar dados de geração de emprego e desemprego no país.

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Foi instituído por uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego e estabelece a obrigação dos empregadores de implementar e promover ações que preservem a saúde de seus trabalhadores. É obrigatório e composto de exames periódicos e eventuais (como na admissão ou demissão), vale ressaltar que esses exames devem ser realizados por um médico credenciado.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Também foi instituído pelo governo federal com o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais seguro, também inclui fiscalizações e exames, que devem ser realizados apenas por profissionais certificados em segurança do trabalho ou medicina do trabalho.

PAT – Programa de Alimento do Trabalhador

Foi criado para ser uma aliança entre governo e empresas patronais, com o objetivo de garantir alimentação de qualidade aos trabalhadores. Este é um programa voluntário ou obrigatório, dependendo da categoria profissional e da negociação com os sindicatos.

O INSS – Contribuição para Previdência Social

É uma das obrigações que compõem a folha de pagamento do empregado, mas também deve ser recolhido no caso prestação de serviços por autônomos de acordo com tabela publicada pelo Ministério competente.

ISS – Imposto Sobre Serviços

Para prestadores de serviços autônomos, o condomínio pode (ou não) reter a alíquota do ISS, isso depende do Cadastro de Contribuintes Municipais quanto de leis e regulamentos municipais.

Obrigações especiais

Além das obrigações fiscais e previdenciárias, que na maioria das vezes são comuns a várias empresas ou mesmo pessoas jurídicas, existem obrigações criadas especificamente para condomínios ou um grupo menor de pessoas jurídicas, que inclui também os condomínios.

Isso geralmente está relacionado à infraestrutura do edifício, mas pode estar relacionado ao tipo de administração do condomínio ou às leis específicas do município. Abordaremos os mais comuns e conhecidos.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Obrigatório para a maioria dos condomínios. É neste momento que são verificados vários itens obrigatórios para manutenção e prevenção de acidentes e incêndios, como checar tubulações de gás ou botijões de armazenamento; recarga e tipo de extintores; manutenção de mangueiras; incluindo o uso e treinamento por parte de funcionários, dos materiais de proteção contra incêndio.

RIA – Relatório Anual de Elevadores

É obrigatório para a maioria dos condomínios e é realizado anualmente. Usualmente, o laudo é emitido por empresas especializadas em elevadores e credenciadas, mas o síndico deve sempre observar se as regras estão sendo seguidas.

Seguro Condomínio

É obrigatório e o seu descumprimento sujeitará o síndico a responsabilidade civil e criminal. O seguro deve cobrir todo o edifício incluindo áreas comuns e autônomas. A cobertura deve ser compatível com a estrutura da edificação e deve cobrir incêndio, explosão, colapso estrutural, danos elétricos, além de danos por eventos naturais, tais como vendavais, raios e alagamentos.

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