Como evitar infrações em condomínios

Como evitar infrações em condomínios

Como evitar infrações em condomínios

O que fazer para evitar infrações em condomínios

 

Irregularidades na vida condominial podem até virar processo judicial

Infração em condomínio gera notificação, multa e até processo

Instalação de varal e ar-condicionado em lugares impróprios são alguns exemplos de ações que podem até resultar em punição

O síndico deve, sempre que possível, observar a fachada do prédio e atentar para descumprimentos do regimento interno.

Ocasionalmente, precisa notificar e multar moradores que estão instalando varal e ar-condicionado em lugares impróprios, ou utilizando as janelas para colocar objetos.

O que muitas pessoas não sabem, é que condôminos reincidentes em infrações no condomínio podem responder judicialmente.

É fundamental o bom senso entre moradores para evitar exageros ou discrepâncias em relação ao que está descrito na convenção e no regulamento interno. Para tanto, é importante ficar atento ao que cada um destes documentos do condomínio regula.

Veja para que serve a Convenção

Regular os Direitos e Deveres dos Condôminos

Pode ser considerada como a “Constituição” do condomínio.  Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam.

A convenção rege algumas das seguintes situações:

  • A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
  • A finalidade a que as unidades se destinam (residencial ou comercial).
  • A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo-de-reserva, que se encaixa entre as últimas;
  • Quais as competências das assembleias, formas de convocação e quóruns exigidos para as deliberações;
  • As sanções a que estão sujeitos os condôminos;

Saiba para que serve o Regulamento Interno

Regula as Regras de Convivência no Condomínio

Neste documento constam todas as normas de conduta onde moradores, visitantes e funcionários devem respeitar. Seu objetivo é garantir a boa convivência no condomínio, como por exemplo, as regras para o uso das áreas comuns, como piscina e salão de festas.

O regulamento interno dos condomínios contribui para o bom convívio e para a valorização do espaço.

Nos casos entre moradores onde houver a intermediação do síndico, o ideal é buscar e priorizar sempre, o respeito e o diálogo entre as partes. Mas garante que em algumas situações é difícil manter o acordo pacífico.

Porém, quando as penalidades condominiais não resolvem, é necessário agir judicialmente.

O procedimento-padrão em caso de descumprimento do regulamento é notificar o morador que infringiu as regras, depois é aplicada uma multa (cujo valor varia entre 30% e 50% da taxa mensal condominial), em caso de reincidência a multa passa a ser de 100% do valor.

Se houver novas reincidências por lei, o infrator pode pagar até dez vezes o valor de contribuição mensal, caso seja estabelecido em assembleia que o comportamento gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos.

Se todos os recursos forem esgotados, em último caso, o morador infrator pode responder judicialmente a uma ação de obrigação de não fazer, tendo de pagar multas até diárias por reincidência de descumprimento.

Os condôminos podem ainda em assembleia deliberar o infrator como persona não grata (inimiga do condomínio) e, em caso extremo, expulsar o morador do condomínio, que não perde os direitos ao seu patrimônio, mas fica impossibilitado de usufruir, ou seja, de continuar morando no local.

Na maior parte dos condomínios que investem na conscientização, as situações não passam de multas. O importante é o síndico dialogar com os moradores e estabelecer medidas preventivas.

Através de circulares lembro as regras de convivência, sinalizo problemas ocorridos no condomínio de interesse geral e a ocorrência de reuniões e eventos do condomínio”, contou.

Os moradores normalmente, aprovam as ações de prevenção, para evitar o descumprimento das regras, mas acredita que reclamar de tudo que o vizinho faz causa situações desconfortáveis.

Existem aqueles que reclamam de qualquer coisa que o vizinho faça.

Para morar em sociedade, a gente tem que aprender a respeitar as regras, sim, mais principalmente o direito do outro.

Morar em sociedade

O comportamento dos moradores de condomínio residencial depende do desenvolvimento da cultura de morar em sociedade, do exercício de se colocar no lugar do outro.

Se um morador está incomodando os demais, futuramente pode ser ele a se sentir incomodado.

Atualmente é mais fácil vigorar um regulamento interno em edifícios mais novos.

As pessoas já vêm morar no condomínio participando das decisões de regras de convivência e entendem a importância de se esforçar por interesses que beneficiem a todos.

Para conquistar uma visão de bom senso, existem condomínios onde todas as regras ou qualquer modificação, são sempre decididas em assembleia.

Moradores de condomínios relatam que falta de respeito com as pessoas o maior problema nos condomínios.

“A boa convivência só é possível com educação e respeito aos limites do outro”.

Para manter a paz coletiva, a conversa e a aproximação com os moradores é o primeiro passo na atuação de um síndico.

Direitos e deveres dos condôminos

  • Conscientização – Utilizar espaços no boleto para conscientizar os moradores e expor os acontecimentos do condomínio
  • Cartilha – Distribuir circulares que esclareçam as regras de convívio e mostrem a importância da frase “gentileza gera gentileza”
  • Regras claras – Determinar horários para utilização dos espaços e deixar evidentes as consequências do não cumprimento
  • Atendimento – Fazer uma agenda de atendimento com horários durante a semana para o síndico atender os moradores
  • Participação – Os assuntos de interesse coletivo devem ser debatidos por todos os moradores. Uma dica é criar um site do condomínio, com fórum de discussão
  • Funcionários – O condomínio deve investir em treinamento para os funcionários

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