Contrato de Aluguel

O que é e como funciona um contrato de aluguel de imóvel?

Um contrato de locação de imóvel é um documento que estabelece as condições para que uma pessoa (locatário) possa usar um imóvel de propriedade de outra pessoa (locador) por um determinado período e mediante o pagamento de um valor (aluguel). O contrato de locação de imóvel deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

Identificação das partes

Nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail do locador e do locatário.

Objeto do contrato

Descrição do imóvel: endereço, metragem, número de cômodos, características, estado de conservação e eventuais defeitos ou vícios.

Valor e forma de pagamento

Valor mensal a ser pago pelo locatário ao locador, forma de pagamento, data de vencimento e índice de reajuste.

Prazo da locação

Duração do contrato, data de início e término, possibilidade de prorrogação e rescisão antecipada.

Garantias locatícias

Modalidade escolhida para garantir o cumprimento das obrigações do locatário, como caução, fiança, seguro-fiança ou carta de fiança.

Direitos e deveres dos locatários e locadores

Direitos e deveres das partes: cláusulas que definem as responsabilidades do locador e do locatário em relação ao uso, manutenção, conservação, reparos, benfeitorias, despesas, impostos, taxas, multas e penalidades do imóvel.

Assinatura das partes e testemunhas: reconhecimento de firma em cartório ou assinatura digital.

O contrato de locação de imóvel é um instrumento jurídico que visa proteger os interesses das partes envolvidas em uma relação locatícia. Por isso, é importante que ele seja elaborado com clareza, objetividade e conforme a legislação vigente. Assim, evita-se conflitos, mal-entendidos e prejuízos para ambas as partes.

Contrato de Locação de Imóvel

O que diz a Lei da Locação de Imóvel?

A Lei da locação de imóvel é a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Essa lei regula os direitos e deveres dos locadores e locatários, bem como as modalidades e garantias da locação. Além disso, a lei estabelece as regras para a rescisão, a renovação e o reajuste do contrato de aluguel.

A Lei da locação de imóvel é um conjunto de normas que regulam os direitos e deveres dos locadores e locatários de imóveis urbanos. Essa lei visa garantir a segurança jurídica das partes envolvidas em um contrato de aluguel, bem como estabelecer as regras para a rescisão, a renovação, o reajuste e a garantia do contrato. Alguns dos principais pontos da Lei da locação de imóvel são:

O prazo mínimo de locação é de 30 meses, salvo se houver uma cláusula expressa em contrário no contrato ou se o imóvel for destinado à residência temporária, como por exemplo, para estudantes ou turistas.

O locatário tem preferência para renovar o contrato, desde que o notifique o locador com antecedência mínima de 30 dias do término do prazo vigente.

O locador pode pedir a retomada do imóvel antes do fim do contrato, desde que comprove a necessidade de uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seus ascendentes ou descendentes.

O reajuste do aluguel deve ser feito anualmente, de acordo com um índice previamente estipulado no contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

O locatário pode oferecer como garantia do contrato uma das seguintes modalidades: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Caução Contrato de Locação de Imóvel

Como funciona a caução em um contrato de aluguel?

A caução na locação de imóvel é uma garantia que o locador exige do locatário para se proteger de possíveis inadimplências ou danos ao imóvel. Assim, a caução pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis, ou títulos de crédito. A forma mais comum de caução é a feita em dinheiro que deve ser depositada em uma conta poupança conjunta entre o locador e o locatário.

O valor da caução não pode ultrapassar três meses de aluguel e deve ser devolvido ao locatário com correção monetária no final do contrato, caso não haja débitos ou prejuízos ao imóvel. Uma caução em bens móveis ou imóveis consiste na entrega de um bem de valor equivalente ao aluguel, como um carro, uma joia ou um terreno, que fica em posse do locador até o término do contrato.

A caução em títulos de crédito envolve a cessão de direitos sobre um título emitido por uma instituição financeira, como uma nota promissória, uma letra de câmbio ou um cheque, que pode ser cobrado pelo locador em caso de inadimplência do locatário. A caução na locação de imóvel é uma forma de garantir os direitos e deveres das partes envolvidas e evitar conflitos judiciais. É importante que o contrato de locação especifique as condições da caução, como o tipo, o valor, o prazo e a forma de devolução.

O que é Sublocação

O que é sublocação?

Sublocação de imóvel é uma prática que consiste em alugar um imóvel que já está alugado para outra pessoa. Ou seja, o inquilino original (sublocador) repassa o imóvel para um terceiro (sublocatário), mediante o pagamento de um valor mensal.

A sublocação de imóvel pode ser uma forma de obter uma renda extra ou de dividir os custos do aluguel. No entanto, é preciso estar atento às regras e aos riscos dessa modalidade.

Antes de mais nada, para sublocar um imóvel, é necessário ter a autorização expressa do proprietário (locador) e do fiador, se houver. Além disso, o valor da sublocação não pode ser superior ao valor do aluguel original, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Dessa forma, o contrato de sublocação deve ser feito por escrito e registrado em cartório, especificando as condições e as responsabilidades das partes envolvidas. O sublocador continua sendo responsável pelo pagamento do aluguel ao locador, bem como pelo cumprimento das demais obrigações contratuais.

Em caso de descumprimento do contrato de sublocação, o sublocatário pode ser despejado pelo sublocador ou pelo locador. O sublocador também pode ser despejado pelo locador se houver infração contratual ou legal.

Nesse sentido, a sublocação de imóvel é uma opção que requer cuidado e planejamento. Antes de optar por essa prática, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para esclarecer as dúvidas e evitar problemas futuros.

Como fazer um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é um documento legal que formaliza a relação entre o proprietário de um imóvel e o inquilino que o irá alugar. Ele deve conter todas as informações relevantes para a locação, como o valor do aluguel, o período de contrato, as obrigações de ambas as partes, e as condições para rescisão do contrato.

Esteja ciente do que deve constar no contrato de aluguel

Os principais itens que devem constar no contrato de aluguel são:

  • Identificação das partes: nome completo, RG, CPF, endereço e profissão do proprietário e do inquilino.
  • Objeto do contrato: descrição do imóvel alugado, incluindo endereço, número de cômodos, metragem, e finalidade da locação.
  • Valor do aluguel: valor mensal do aluguel, data de vencimento, e forma de pagamento.
  • Período de contrato: data de início e de término do contrato.
  • Obrigações do proprietário: manutenção do imóvel, pagamento de IPTU, e taxas condominiais.
  • Obrigações do inquilino: pagamento do aluguel, uso adequado do imóvel, e conservação do imóvel.
  • Condições para rescisão do contrato: motivos que permitem a rescisão do contrato, como inadimplência, desapropriação, e necessidade de uso pessoal do imóvel.

Outras cláusulas que podem ser incluídas no contrato

Perceba que, além dos itens listados acima, o contrato de aluguel pode incluir outras cláusulas, como:

  • Cláusula de multa por atraso no pagamento do aluguel.
  • Cláusula de caução: o inquilino pode entregar uma caução ao proprietário para garantir o pagamento do aluguel e de eventuais danos ao imóvel.
  • Cláusula de direito de preferência: o inquilino tem preferência para renovar o contrato de aluguel ao final do período.
  • Cláusula de cessão de contrato: o inquilino pode ceder o contrato de aluguel a terceiros, mediante autorização do proprietário.

Saiba como elaborar um contrato de aluguel?

A elaboração do contrato de aluguel pode ser feita por ambas as partes ou por um profissional, como um advogado. Se o contrato for elaborado pelas partes, é importante que elas tenham conhecimento dos seus direitos e obrigações para evitar problemas futuros.

Elabore o contrato seguindo as seguintes dicas:

  • Use um modelo de contrato de aluguel: existem modelos de contrato de aluguel disponíveis na internet ou em imobiliárias. Esses modelos podem servir de base para a elaboração do contrato.
  • Insira todas as informações relevantes: o contrato deve conter todas as informações relevantes para a locação, como as descritas acima.
  • Leia com atenção o contrato: antes de assinar o contrato, leia-o com atenção para entender todos os seus termos.
  • Assine duas vias do contrato: cada parte deve assinar duas vias do contrato, para que cada uma tenha uma cópia.

Entenda a rescisão do contrato de aluguel

O contrato de aluguel pode ser rescindido por ambas as partes, mediante aviso prévio. O aviso prévio deve ser de 30 dias, salvo acordo entre as partes.

O contrato de aluguel também pode ser rescindido por motivos legais, como inadimplência do inquilino, desapropriação do imóvel, ou necessidade de uso pessoal do proprietário.

A rescisão do contrato de aluguel deve ser formalizada por escrito.

Caso você queira aproveitar um modelo, existem vários disponíveis na internet e você pode consultá-los AQUI.

Como calcular multa de quebra de contrato de aluguel?

Saiba que a multa de quebra de contrato de aluguel é uma penalidade prevista no contrato de locação que é aplicada ao inquilino que rescinde o contrato antes do prazo previsto. O valor da multa é geralmente proporcional ao valor do aluguel, sendo cobrado por mês de contrato que não foi cumprido.

Veja como calcular a multa de quebra de contrato de aluguel

Para calcular a multa de quebra de contrato de aluguel, basta seguir os seguintes passos:

  1. Identifique o valor da multa por mês de contrato: a multa é geralmente equivalente a dois ou três aluguéis mensais.
  2. Identifique o número de meses que faltam para o término do contrato: para isso, subtraia a data de término do contrato da data da rescisão.
  3. Multiplique o valor da multa por mês de contrato pelo número de meses que faltam para o término do contrato: o resultado será o valor total da multa.

Exemplo:

  • Valor do aluguel: R$ 1.000
  • Prazo do contrato: 12 meses
  • Data da rescisão: 6 meses após o início do contrato

A multa por mês de contrato é de R$ 1.000 x 2 = R$ 2.000.

O número de meses que faltam para o término do contrato é de 12 – 6 = 6 meses.

O valor total da multa é de R$ 2.000 x 6 = R$ 12.000.

Lembre-se das cláusulas especiais sobre multa de quebra de contrato

O contrato de aluguel pode prever cláusulas especiais sobre a multa de quebra de contrato. Entenda que, o contrato pode por exemplo, estabelecer um valor diferente para a multa, ou pode prever que a multa não será aplicada em casos específicos, como a rescisão por motivo de mudança de emprego.

É importante que o inquilino leia com atenção o contrato de aluguel para entender os termos da multa de quebra de contrato.

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