Corrimão nas escadas de condomínios

Corrimão nas escadas de condomínios

Corrimão nas escadas de condomínios

É obrigatório o corrimão nas escadas?

SIM. A ação de subir ou descer escadas ou rampas, que pode parecer simples para muitos, representam um alto risco para pessoas com labirintite, idosos, portadores de doenças especiais, mulheres grávidas e crianças.

ESCADAS SECUNDÁRIAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (Saídas de emergência em edifícios) NBR 9077 – 4.7.5.1
As escadas secundárias, não destinadas a saídas de emergência, mas que podem eventualmente funcionar como tais, isto é, todas as demais escadas da edificação, devem:
a) Ter os pisos em condições antiderrapantes e que permaneçam como tais com o uso.
b) Ser dotadas de corrimãos dos dois lados, atendendo ao prescrito em 4.8, bastando, porém, apenas um corrimão nas escadas com até 1,20 m de largura e dispensando-se corrimãos intermediários;

Conheça algumas normas da ABNT sobre o tema:

De acordo com a NBR 9077, todas as saídas de emergência, como corredores, mezaninos, escadas, rampas, etc., devem ser protegidas em ambos os lados por paraedes ou guarda corpos contínuos sempre que existir qualquer desnível superior a 19 cm. A altura das guardas internas de proteção deverá ser de 1,05 m e a parede de proteção nas escadas internas pode ter 92 cm de altura. Em locais com altura acima de 12 m, o guarda-corpo deve ter pelo menos 1,30 m de altura.

Encontramos nas orientações nas NBRs 9077 e 9050, com as medidas do corrimão:

– Diâmetro – Corrimão com Acessibilidade: seção circular com diâmetro entre 3cm e 4,5cm (NBR9050)
– Diâmetro: de 3,8cm a 6,5cm (NBR9077)

– Altura do corrimão: entre 80cm e 92cm. (NBR 9077)

– Altura – Corrimão com Acessibilidade: deverá ter 92cm / para rampas deverá ter duas alturas: o inferior a 70cm de altura e o superior a 92cm de altura (medido da geratriz superior)
– Distância da parede ao corrimão (face interna): deverá haver um espaço livre mínimo de 4cm entre o corrimão e a parede (NBR 9050 e NBR 9077)

– Distância da parede ao corrimão (face externa): poderá ser de no máximo 10cm (NBR 9077 e NBR9050)
– Extensão (comprimento): seu prolongamento por 30cm antes e depois do final de escadas e rampas favorece a acessibilidade.

Outra questão relevante, é quando a escada ou rampa são muito largas. Nesses casos têm que instalar o chamado “corrimão intermediário.

Especificações das normas técnicas

NBR 9050 – Acessibilidade: Escadas ou rampas com largura superior a 2,40m precisam da instalação de um corrimão intermediário, o qual só deve ser interrompido quando o comprimento do patamar for superior a 1,40m. A distância mínima desta abertura deve ser de 80cm.

NBR 9077Saídas de emergência: escadas e rampas com largura superior a 2,20 m necessitam de um corrimão intermediário dividindo a escada ou rampa em dois trechos de no mínimo 1,10 m. Nos locais destinados a idosos e/ou deficientes, onde é necessário o apoio das duas barras, a distância entre os corrimãos pode ser de 69 cm. Escadas externas de caráter monumental e independente da largura poderão ter apenas corrimãos laterais.

As pesquisas comprovam que o maior número de acidentes, ocorrem onde moramos ou trabalhamos, pois são ambientes do nosso cotidiano. O fato de estarmos acostumados com estes ambientes acabam nos deixando distraídos e consequentemente deixamos de tomar as devidas cautelas.

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