Infiltração – responsabilidade do condomínio ou morador?

Infiltração – reponsabilidade do condomínio ou morador

Infiltração – reponsabilidade do condomínio ou morador

A responsabilidade por custos e despesas é sempre um assunto delicado, principalmente quando se trata de manutenção (reparos e obras). Isso é responsabilidade do condomínio ou do morador?

Se o condomínio for o responsável, o que o morador deve fazer?

Vamos elucidar essas questões!

Vazamento de água

Vazamentos costumam causar confusão em condomínios, pois fica difícil identificar quem é o responsável. Para começar a entender o problema você precisa saber que existem duas redes de abastecimento de água no prédio, uma horizontal e outra vertical.

A rede vertical ou coluna, que conecta a água entre os andares e a rua, é de uso geral. Logo, é de responsabilidade do condomínio, incluindo qualquer obra realizada na unidade por problemas nesta rede de abastecimento.

No caso da rede horizontal, que conecta as colunas às unidades por meio de canos (recebe água da rede vertical e transportar esgoto), é de responsabilidade do morador. Por se tratar de um uso privado, os reparos e danos são de responsabilidade do morador, inclusive quando o dano for causado aos vizinhos.

Se houver vazamento no teto do banheiro por problema ocasionado pela rede horizontal, o morador do andar de cima é responsável ​​pelos reparos.

Fachadas, janelas e varandas

Cada proprietário é responsável pela manutenção do piso e do teto da sua varanda, desde que o vazamento não seja ocasionado por algum encanamento vertical (do condomínio). Se o vazamento não estiver relacionado com o encanamento entre os andares (colunas verticais do condomínio), a responsabilidade é do proprietário do apartamento ou sala comercial.

O exterior das varandas, que é considerado parte da fachada, é de responsabilidade do condomínio e deve ser custeado pelo condomínio (ex: pintura, acabamento, recolocação ou substituição de revestimentos externos).

Se, por qualquer motivo, a falta de manutenção ou degradação causar danos às unidades (devido infiltrações ou umidade, por exemplo), o custo dos reparos será atribuído ao condomínio.

Por outro lado, se a infiltração vier de uma janela (falta de manutenção da esquadria ou instalação inadequada de aparelhos de ar-condicionado), a responsabilidade pela infiltração recai sobre o proprietário.

Infiltração em lajes e terraços

Se o terraço do condomínio fizer parte de uma unidade autônoma, ou seja, propriedade privada de um dos moradores, e ocasionar infiltração no apartamento de baixo, a responsabilidade pela impermeabilização é do proprietário do terraço.

O condomínio é responsável pela impermeabilização e reparo em caso de vazamentos em lajes e terraços, quando estes forem considerados área de uso comum do condominio.

Como lidar com a responsabilidade do condomínio ou do inquilino

Nos casos em que a responsabilidade for do condomínio, o proprietário que se sentir lesado deverá acionar o síndico para resolver a questão, já que este é o seu representante.

Se o problema for entre vizinhos, o lesado pode entrar em contato com o síndico, que deve orientá-lo a resolver o problema de forma amigável. Se o vizinho se recusar a resolver, o proprietário da unidade deverá oficializar a comunicação por meio de notificação extrajudicial (em duas vias impressas) e solicitar a assinatura do notificado, demonstrando seu conhecimento sobre o problema.

Se nada for feito, o prejudicado, se julgar pertinente, pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível para pedir indenização (e eventuais danos).

A reparação dos danos pode ser da responsabilidade do condómino ou do morador, dependendo de cada caso.

 

Quando precisar de uma Administradora de Condomínio no RJ, conte com a Masset!

 

Garantimos o melhor atendimento, transparência, agilidade e organização para o seu condomínio.  

Solicite um orçamento sem compromisso para administrarmos o seu condomínio, através dos Canais abaixo:

Administradora de Imóveis Masset

Rua Debret, 79 – 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ

Rio de Janeiro / RJ – CEP: 20.030-080

 Tel: 21 3037-9850

Dias úteis das 9 hs às 17 hs

MASSET.COM.BR

 

 

VEJA O VÍDEO

 

 

Infiltração – reponsabilidade do condomínio ou morador