Lei- Instalação de Ar-Condicionado

Lei- Instalação de Ar-Condicionado

Lei- Instalação de Ar-Condicionado

Quais são as normas para instalação de ar-condicionado em condomínios?

 

Certas regras devem ser seguidas para a instalação de ar-condicionado em prédios comerciais e residenciais. É importante zelar pela estética da fachada e pelo projeto arquitetônico do condomínio para garantir a segurança dos moradores e pedestres que passam próximo ou embaixo dos prédios.

De acordo com o artigo 1.425, presente no Decreto-Lei nº 47.344, todas as obras que constituem inovação dependerão da aprovação da maioria dos condôminos, correspondendo esta maioria a 2/3 de todos os moradores.

Assim, conforme determina a Lei, a colocação de ar-condicionado em determinado apartamento ou sala comercial, deve ser acordada em assembleia condominial, e sua aprovação dependerá da maioria, especialmente qualificada por 2/3 dos condôminos.

Uma das principais razões pelas quais os condicionadores de ar não podem ser instalados em prédios é a fachada do edifício. Isso porque estes aparelhos acabam rompendo a harmonia arquitetônica do condomínio.

Consequentemente, visando preservar a fachada do prédio, a instalação de ar-condicionado pode ser permitida ou não.

Outro aspecto a ser considerado na instalação de um ar-condicionado é a geração de energia necessária, que pode ser superior ao que pode ser suportado pelo sistema elétrico da edificação, gerando uma sobrecarga.

Por isso é importante que, antes de instalar um ar-condicionado no seu apartamento, verifique se todos os apartamentos do edifício conseguem suportar o dispositivo conectado, pois este é um direito de todos.

Por isso, principalmente em prédios mais antigos, os equipamentos elétricos do condomínio (PC de luz e fiações), devem ser inspecionados antes, para ver se suportam estas instalações de condicionadores de ar em todos os apartamentos que o compõem.

Outra questão que surgiu está relacionada ao gotejamento da água, pois necessário instalar drenos para evitar que a água caia nos apartamentos e salas dos andares de baixo e nos pedestres que passam na rua.

Esse fato causa danos duplos aos seus vizinhos, pois além de molhar a varanda ou janela pode produzir ruídos incômodos, além da umidade, que pode formar limo ou causar infiltrações.

Como podemos ver, são muitos os fatores a serem considerados, e alguns deles podem impossibilitar a instalação de ar-condicionado em edifícios residenciais e comerciais.

Seguem algumas dicas

 

Antes de pensar em comprar o aparelho não deixe de conferir a convenção do condomínio, conversar com o síndico e zelador, para ter certeza da possibilidade de instalar um ar-condicionado em seu apartamento.

A lei 5.998 dispõe sobre a fixação de condicionadores de ar do tipo split, que são instalados nos andares superiores e dá outras providências. A lei completa pode ser encontrada AQUI.

Uma autovistoria predial, que deve ser feita a cada cinco anos, também pode constatar estes e outros problemas importantes no condomínio.

O que fazer para resolver problema de gotejamento de ar-condicionado?

Gotejamento, voltando a ser um problema!

Mais do que tirar o sossego dos moradores dos apartamentos abaixo, o condomínio pode ser multado por estar molhando a calçada e os pedestres.

Veja a Lei sobre o gotejamento

Lei Municipal nº 2.749/1999.

A solução parece ser simples, mas não é, além de dimensionar corretamente a espessura (polegadas) da tubulação os ângulos de queda têm que ser muito bem dimensionados para que a água captada possa escoar sem causar entupimentos.

Deve ser convocada uma assembleia com item específico para regulamentar o assunto e aprovar as soluções necessárias.

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Veja também estas Leis:

Lei sobre gotejamento do ar-condicionado

Lei sobre limpeza ar-condicionado

Lei manutenção ar-condicionado

VEJA O VÍDEO

 

Lei- Instalação de Ar-Condicionado