Você é um(a) amante dos animais e quer ter um pet no seu apartamento? Ou você é um(a) morador(a) que se incomoda com os latidos, os cheiros e as sujeiras dos bichinhos dos vizinhos? Seja qual for o seu caso, é importante conhecer as leis vigentes sobre o direito dos animais em condomínios, para evitar conflitos e garantir uma boa convivência entre todos.
Neste post, vamos explicar o que diz o Código Civil, a Constituição Federal e o Supremo Tribunal de Justiça sobre o assunto, além de dar algumas dicas de como manter o seu animal de estimação sem prejudicar os demais moradores. Confira!
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O que diz o Código Civil sobre animais em condomínio?
O Código Civil estabelece, no artigo 1.336, que um dos deveres dos condôminos é não utilizar a sua unidade ou as áreas comuns de forma prejudicial ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos. Isso significa que o morador pode ter um animal de estimação em seu apartamento, desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.
Por outro lado, o Código Civil também garante, no artigo 1.228, o direito de propriedade, que permite ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa. Portanto, manter animais em condomínios é um exercício desse direito, que não pode ser proibido pela convenção ou pelo regimento interno do condomínio.
No entanto, esse direito não é absoluto e está condicionado ao respeito e ao direito do outro. Assim, os artigos 1.277, 1.278 e 1.279 do Código Civil determinam que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio têm o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam.
Além disso, o artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor de um animal deve ressarcir os danos causados por ele a terceiros, salvo se houver motivo de força maior ou se a culpa for da vítima.
O que diz a Constituição Federal sobre animais em condomínio?
A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso XXII, e no artigo 170, inciso II, o direito à propriedade. Isso denota que o condômino possui o direito de manter animais em sua unidade, apartir do momento em que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.
A Constituição Federal também garante, no artigo 5º, inciso X, o direito à intimidade e à vida privada. Isso implica que ninguém pode interferir na forma como o condômino utiliza a sua unidade residencial, salvo se houver violação aos direitos alheios.
O que diz o Supremo Tribunal de Justiça sobre animais em condomínio?
No final de 2019, o STJ determinou que o condomínio não tem o direito de proibir que um morador possua um animal de estimação em sua unidade. A decisão foi baseada no entendimento de que a proibição genérica de animais viola o direito à propriedade e à liberdade individual do morador.
No entanto, a decisão também ressalvou que existem casos em que a convivência com determinado animal pode ser inviável ou prejudicial ao bem-estar coletivo. Nesses casos, cabe uma análise individualizada da situação junto à justiça para uma eventual tomada de decisão.
Portanto, nenhum regulamento condominial pode proibir a presença de animais em condomínio de forma absoluta. Porém, isso não impede que os moradores busquem apoio judicial para contestar decisões ou reclamar de eventuais transtornos causados pelos pets.
Quais são as dicas para manter animais em condomínio sem problemas?
Como vimos, ter um animal de estimação em condomínio é um direito do condômino, mas também implica em deveres e responsabilidades. Por isso, separamos algumas dicas para que você possa conviver com o seu pet sem causar incômodos aos demais moradores. Veja:
– Transite com os animais nas áreas permitidas pelo condomínio, sempre usando coleira e guia. Se o seu animal for agressivo ou oferecer risco aos outros, use também focinheira.
– Fique atento à limpeza dos dejetos do seu animal, tanto na sua unidade quanto nas áreas comuns. Leve sempre saquinhos plásticos para recolher as fezes e evite que o seu pet urine em locais inadequados.
– Evite barulhos excessivos do seu animal, especialmente nos horários de silêncio. Se o seu pet for muito agitado ou ansioso, procure adestrá-lo ou oferecer brinquedos e atividades que o distraiam.
– Cuide da saúde e da higiene do seu animal, mantendo as vacinas, os vermífugos e os antiparasitários em dia. Dê banho regularmente no seu pet e evite que ele transmita doenças ou pragas aos outros.
– Mantenha a segurança de todos, evitando que o seu animal morda, arranhe ou assuste os demais moradores. Seja gentil e educado com os vizinhos e respeite as normas do condomínio.
Seguindo essas dicas, você poderá desfrutar da companhia do seu animal de estimação em condomínio sem problemas. Lembre-se de que o respeito e a harmonia são fundamentais para uma boa convivência entre todos.
Esperamos que este post tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a conhecerem as leis vigentes sobre o direito dos animais em condomínios!
Quais os direitos básicos dos animais em condomínios em 2023?
Os animais de estimação são cada vez mais comuns nos lares brasileiros, inclusive nos condomínios. Mas como garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores e os pets? Quais são os direitos e deveres dos tutores e dos animais? Neste texto, vamos abordar as principais questões sobre o tema, com base na legislação vigente e nas boas práticas de convivência.
Direitos dos animais em condomínios
Segundo a Constituição Federal, o direito de propriedade é garantido a todos os cidadãos, o que inclui o direito de ter um animal de estimação em sua unidade residencial. Portanto, nenhum condomínio pode proibir a permanência de animais nas casas ou apartamentos dos moradores, desde que eles não coloquem em risco a vida, a saúde, a segurança ou o sossego dos demais condôminos.
Além disso, os animais têm direito de circular pelas áreas comuns do condomínio, como elevadores, corredores e escadas, desde que estejam sob o controle do tutor, usando coleira e guia. O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo ou a usar focinheira, exceto se o animal for considerado perigoso ou agressivo.
Deveres dos animais em condomínios
Os animais em condomínios também têm deveres, que devem ser cumpridos pelos seus tutores. Entre eles, estão:
– Manter a higiene do animal e da unidade residencial, evitando odores que possam incomodar os vizinhos;
– Recolher as fezes do animal nas áreas comuns e descartá-las adequadamente;
– Evitar que o animal faça barulhos excessivos ou contínuos que perturbem o sossego dos demais moradores;
– Cuidar da saúde do animal, mantendo as vacinas e vermífugos em dia;
– Respeitar as regras do condomínio sobre a circulação de animais nas áreas comuns, como horários, locais permitidos e proibidos;
– Responder civil e criminalmente por qualquer dano ou prejuízo causado pelo animal a terceiros.
Conflitos envolvendo animais em condomínios
Apesar das regras claras sobre os direitos e deveres dos animais em condomínios, podem ocorrer conflitos entre os moradores por causa dos pets. Nesses casos, é importante buscar uma solução pacífica e amigável, respeitando os direitos de todos.
Se houver alguma reclamação sobre o comportamento do animal ou do tutor, o síndico deve notificar o responsável e solicitar que ele tome as providências necessárias para resolver o problema. Caso haja reincidência ou desobediência às normas do condomínio, o síndico pode aplicar uma multa ao infrator.
Se tiver alguma dúvida sobre a legalidade das normas do condomínio ou sobre a possibilidade de manter um determinado animal na unidade residencial, o morador pode consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou em direito animal. Em último caso, se não houver acordo entre as partes envolvidas, o morador pode recorrer à Justiça para defender seus direitos.
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O Direito dos Animais em Condomínios
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