O que é Fundo de Reserva?

O que é Fundo de Reserva

Para que serve, qual tipo de fundo e quando usar

O fundo de reserva é uma forma tradicional de complementar a renda do condomínio. A percentagem da renda a atribuir ao fundo é normalmente incluída na convenção do condomínio.

Usualmente esta taxa varia entre 5 % e 10 % e é a única forma de renda adicional que aparece nas conferências.

Outras formas de arrecadação, tais como fundo de obras e rateios extras, também podem ser criadas por meio das assembleias.

O objetivo do fundo de reserva, é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio, principalmente em caso de imprevistos e gastos urgentes, além de acumular recursos para fazer frente à necessidade de grandes reformas futuras. Os fundos em geral, são uma forma de separar algum dinheiro da conta geral do condomínio.

Isso facilita o gerenciamento de valores para uma finalidade específica. Por se tratar de uma arrecadação prioritariamente de médio a longo prazo, os fundos de reserva tendem a acumular somas consideráveis. Por isso, é importante não perder valor real, depositando o valor acumulado em uma instituição financeira.

Outros fundos

Para que haja transparência no processo de criação dos fundos, é importante esclarecer coisas básicas como: a duração da arrecadação, o valor a ser arrecadado e, principalmente, o seu objetivo.

Conheça abaixo outros tipos de fundos comuns

Fundo de obras: serve para melhorar a infraestrutura do prédio. Substituição de itens como tubos, painéis de vedação, pintura de garagem. Esse tipo de reforma, comum a muitos condomínios, costuma ser financiada pelo tesouro da empresa.

O que é Fundo de Reserva?

Fundo de equipamentos: Muito utilizado em condomínios novos, é utilizado para diversas compras como carrinhos de compras, tapetes, protetores para elevadores (geralmente utilizado para não danificar as laterais dos elevadores), contentores e lixeiras, banheiros em áreas comuns, acessórios para piscina (espreguiçadeiras, mesas, cadeiras e guarda sol) e até mesmo em alguns casos a instalação de circuito fechado de TV. Nesse caso, como é muito difícil predizer o fim dessas despesas, a cobrança dura o tempo necessário para corrigir essas necessidades.

Rateios extras: são valores arrecadados para cobertura de caixa, a fim de evitar que a conta principal do condomínio fique no negativo. Deve-se evitar esse tipo de arrecadação, pois pode caracterizar má administração do condomínio. Esse fundo só deve ser utilizado, quando ocorre um grande imprevisto, quando está prestes a ocorrer, como uma sentença judicial contra o condomínio ou para provisionar meses de despesas maiores, como novembro e dezembro, quando há pagamento de o acordo coletivo de trabalho e o décimo terceiro salário.

O que é Fundo de Reserva?

Como usar os fundos

Algo que irrita os moradores é usar um fundo para resolver outro problema que não está ligado ao fundo.

Mas o síndico pode usar este caixa para consertar outra emergência, como por exemplo, um grande defeito no elevador.

Nesse caso, a utilização parcial ou total do fundo deve ser suplantada e, para que tudo fique claro aos condôminos, também deve ser ratificada na ata da próxima assembleia.

No entanto, uma eventual utilização do fundo de reserva deve ser expressamente mencionada na convenção do condomínio.

Se não houver referência a isso, quando houver necessidade de usar essa arrecadação, o assunto deverá ser colocado em pauta de votação em uma assembleia para sua validação.

Votação e arrecadação

O pagamento de cotas está ligado ao conceito de fração ideal, ou seja, quem possui duas unidades, deve pagar o dobro de quem possui apenas uma unidade. Isso vale para as coberturas, desde que seja preservada a proporcionalidade das frações ideais correspondentes a unidade.

Para conseguir uma nova arrecadação, como um fundo de obras, por exemplo, o síndico deve contar com maioria simples para sua aprovação.

Inquilinos

A participação dos locatários na constituição de fundos de todos os tipos para condomínios é frequentemente questionada.

O habitual, é que os locatários suportem as despesas habituais, que são as despesas do dia a dia como água, luz e pagamento de funcionários.

Investir em melhorias como pintura de fachadas e obras nos jardins, é de responsabilidade dos proprietários do imóvel pois esses tipos de melhorias aumentam o valor do imóvel.

Para facilitar a contabilização destas despesas, o ideal é abrir uma conta poupança separada. Uma conta para despesas ordinários e outra para fundos específicos.

Mas há momentos em que os inquilinos precisam arcar com rateios extras, que são aqueles criados para cobrir despesas ordinárias.

No caso de alta inadimplência, por exemplo, uma arrecadação extra poder ser utilizada cobrir as contas do mês. Neste caso, os inquilinos devem, sim, contribuir para a sua recuperação.

Recomendação

Primeiramente, antes de propor a votação para a criação de um novo fundo, é aconselhável estimar a melhoria com orçamentos de pelo menos três empresas. Desta forma, é possível prever o tamanho do custo, bem como a duração e valor mensal da cobrança.

De antemão, o ideal é que exista um fundo para despesas ordinários (com a contribuição dos inquilinos) e outro para despesas extraordinárias, nas quais somente os proprietários participam.

Nesse sentido, alguns especialistas recomendam que a arrecadação do fundo de reserva seja suspensa, quando atingir a soma de duas arrecadações completas do condomínio.

 

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Conheça a Lei 8.245 que fala sobre o Fundo de Reserva – Veja AQUI

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