O que é PCMSO e PPRA e para que servem?

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PCMSO e PPRA – Veja o que são esses programas e por que são obrigatórios

PCMSO possui como significado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esses são dois programas obrigatórios para todas as empresas que possuem empregados, conforme a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e a Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O objetivo desses programas é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, identificando e controlando os riscos ambientais existentes ou que possam surgir no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais são aqueles que podem causar danos à saúde dos trabalhadores, como agentes físicos (ruído, calor, radiação etc.), químicos (poeira, fumaça, gases etc.) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos etc.).

Dessa forma, o PCMSO é um programa que estabelece os exames médicos periódicos que os trabalhadores devem realizar, de acordo com os riscos a que estão expostos. O PCMSO também prevê a realização de exames admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função. O PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho, que é o responsável por emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.

Já o PPRA é um programa que visa à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho. O PPRA deve ser elaborado por um profissional habilitado em segurança do trabalho, que deve realizar o levantamento dos riscos existentes e propor medidas preventivas ou corretivas para eliminá-los ou reduzi-los. O PPRA deve ser revisado anualmente ou sempre que houver alguma alteração no ambiente de trabalho.

Quais os benefícios desses programas?

A implantação do PCMSO e do PPRA traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Os trabalhadores têm a garantia de que sua saúde está sendo monitorada e protegida, evitando doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. As empresas têm a redução dos custos com afastamentos, indenizações, multas e processos judiciais, além de melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados.

O que é PCMSO e PPRA e para que servem?

O que é PCMSO e PPRA e para que servem

O PCMSO e PPRA são obrigatórios para empregados de condomínios?

Tanto o PCMSO quanto o PPRA são obrigatórios para todos os empregadores que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou do ramo de atividade da empresa. Portanto, os empregados de condomínios também estão sujeitos a esses programas, que devem ser custeados pelo empregador.

Esses são dois programas que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, especialmente aqueles que estão expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.

O PCMSO é um conjunto de exames médicos periódicos que devem ser realizados pelos empregados para avaliar as condições de saúde e detectar possíveis doenças relacionadas ao trabalho. O PCMSO deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, que deve emitir um relatório anual com os resultados dos exames e as recomendações para a melhoria da saúde ocupacional.

O PPRA é um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos empregadores para identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no local de trabalho. O PPRA deve ser elaborado e implementado por um profissional habilitado em segurança do trabalho, que deve elaborar um documento-base com o diagnóstico dos riscos, as medidas de prevenção e os cronogramas de ações.

A não realização ou a realização inadequada do PCMSO e do PPRA pode acarretar multas, processos trabalhistas e previdenciários, além de colocar em risco a saúde e a integridade dos trabalhadores. Por isso, é importante que os empregadores cumpram as normas regulamentadoras que estabelecem esses programas e que os empregados participem ativamente das ações de prevenção.

Houve mudança ou exigência de novo documento para substituir o PCMSO e PPRA?

Muitos profissionais da área de saúde e segurança do trabalho têm dúvidas sobre a mudança ou exigência de novo documento para substituir o PCMSO e PPRA. Esses são dois programas obrigatórios para todas as empresas que possuem empregados, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar os riscos à saúde dos trabalhadores, bem como diagnosticar e tratar as doenças ocupacionais. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa identificar, avaliar e controlar os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.

Em setembro de 2019, o governo federal publicou a Portaria nº 915, que alterou diversas NRs, entre elas a NR 7, que trata do PCMSO, e a NR 9, que trata do PPRA. Essas alterações entraram em vigor em março de 2020 e trouxeram algumas novidades para os programas.

Quais foram essas mudanças?

Uma das principais mudanças foi a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passou a ser exigido para todas as empresas, independentemente do grau de risco ou do número de empregados. O PGR é um documento único que engloba todas as ações relacionadas à gestão de riscos ocupacionais, incluindo o PCMSO e o PPRA.

Isso significa que o PCMSO e o PPRA não foram extintos, mas sim incorporados ao PGR. Portanto, as empresas devem continuar realizando os exames médicos ocupacionais e as avaliações ambientais previstos nos programas, mas agora dentro do contexto do PGR.

Outra mudança importante foi a introdução do conceito de análise de risco ocupacional (ARO), que é uma ferramenta para identificar os perigos e avaliar os riscos associados às atividades laborais. A ARO deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais de saúde e segurança do trabalho, e deve considerar os aspectos técnicos, humanos, organizacionais e ambientais do trabalho.

A ARO deve subsidiar a elaboração do PGR, bem como as medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais. Além disso, a ARO deve ser revisada periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas nas condições ou na organização do trabalho.

Em resumo, houve sim uma mudança na forma de gerenciar os riscos ocupacionais nas empresas, com a criação do PGR e a adoção da ARO. No entanto, isso não significa que o PCMSO e o PPRA deixaram de existir ou de ser obrigatórios. Eles continuam sendo parte integrante do PGR e devem ser realizados conforme as normas vigentes.

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