Penhora de imóvel: o que é, como funciona e como evitar

  Penhora de imóvel: o que é, como funciona e como evitar

Você sabe o que é penhora de imóvel? Essa é uma situação que pode acontecer quando alguém tem uma dívida e não consegue pagar. Nesse caso, o credor pode pedir à Justiça que o imóvel do devedor seja penhorado, ou seja, que seja tomado como garantia do pagamento da dívida.

Mas como funciona a penhora de imóvel? Quanto tempo demora? Quais são os direitos e deveres do devedor e do credor? E como evitar que isso aconteça? Neste post, iremos abordar essas e outras perguntas sobre esse assunto. Confira!

Penhora de imóvel: o que é, como funciona e como evitar

O que é penhora de imóvel?

Penhora de imóvel é um ato judicial que consiste em apreender um bem imóvel (casa, apartamento, terreno etc.) de uma pessoa que tem uma dívida e não paga. A penhora tem como objetivo garantir que o credor receba o valor que lhe é devido, podendo levar à venda do imóvel em leilão público.

A penhora de imóvel é uma medida extrema, que só pode ser tomada depois de esgotadas outras formas de cobrança. Além disso, nem todo imóvel pode ser penhorado. A lei prevê algumas situações em que o bem é considerado impenhorável, ou seja, que não pode ser tomado para pagamento de dívidas. Veremos mais sobre isso adiante.

Quando um imóvel vai a penhora?

Um imóvel vai a penhora quando o devedor não paga uma dívida que foi reconhecida pela Justiça. Isso pode acontecer em diversos tipos de processos judiciais, como execução fiscal, execução de título extrajudicial, cobrança de aluguel, cobrança de condomínio, entre outros.

Para que a penhora ocorra, é preciso que o credor faça um pedido ao juiz, indicando o valor da dívida e o bem que deseja penhorar. O juiz, então, analisa se o pedido está de acordo com a lei e se o bem é compatível com o valor da dívida. Se tudo estiver correto, o juiz determina a penhora do imóvel e nomeia um depositário, que pode ser o próprio credor ou um terceiro.

O devedor é notificado da penhora e tem um prazo para se manifestar. Ele pode contestar a penhora, apresentando provas de que pagou a dívida, de que o bem é impenhorável ou de que há excesso de penhora (quando o valor do bem é muito superior ao da dívida). Se o juiz acolher os argumentos do devedor, ele pode cancelar ou reduzir a penhora.

Se o juiz mantiver a penhora, o processo segue para a fase de avaliação do imóvel. Um oficial de justiça vai até o local e faz um laudo sobre as características e o estado do bem, estimando o seu valor de mercado. O laudo é juntado ao processo e as partes podem concordar ou discordar dele.

Se houver discordância sobre o valor do imóvel, as partes podem pedir uma nova avaliação ou apresentar laudos próprios. O juiz decide qual será o valor definitivo do bem para fins de penhora.

Depois da avaliação, o processo segue para a fase de alienação do imóvel. Isso significa que o bem será vendido em leilão público para quitar a dívida. O leilão pode ser presencial ou eletrônico e deve seguir as regras estabelecidas pelo juiz.

O credor tem preferência para arrematar o imóvel, podendo usar o valor da dívida como lance. Se não houver interessados no primeiro leilão, um segundo leilão é realizado com um valor menor. Se ainda assim não houver comprador, o juiz pode adjudicar o imóvel ao credor (transferir a propriedade para ele) ou suspender a execução.

Se o imóvel for vendido em leilão, o valor arrecadado é usado para pagar a dívida e as despesas do processo. Se sobrar algum dinheiro, ele é devolvido ao devedor. Se faltar dinheiro, o credor pode continuar cobrando a diferença.

Como funciona a penhora do imóvel?

A penhora do imóvel funciona como um meio de garantir o pagamento de uma dívida judicial. Ela segue um procedimento que envolve as seguintes etapas:

– Pedido de penhora pelo credor;

– Decisão judicial sobre a penhora;

– Notificação do devedor sobre a penhora;

– Manifestação do devedor sobre a penhora;

– Avaliação do imóvel;

– Alienação do imóvel em leilão público;

– Pagamento da dívida com o valor arrecadado.

Penhora de imóvel: o que é, como funciona e como evitar

Quanto tempo demora uma penhora de imóvel?

Não há um prazo fixo para a duração de uma penhora de imóvel. O tempo que ela vai levar depende de vários fatores, como a complexidade do processo, o número de recursos, a disponibilidade do juiz, a localização do imóvel, o interesse dos compradores, entre outros.

Em média, uma penhora de imóvel pode demorar entre 6 meses e 2 anos para ser concluída. No entanto, há casos em que ela pode se arrastar por muito mais tempo, chegando a mais de 10 anos.

Penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas

Uma dúvida comum é se um imóvel alugado pode ser penhorado para pagamento de dívidas. A resposta é que sim, mas com algumas ressalvas.

A lei prevê que o contrato de locação não se rompe pela alienação do imóvel. Isso significa que, se o imóvel for vendido em leilão, o comprador deve respeitar o contrato e manter o inquilino no local até o fim da vigência.

No entanto, se o contrato de locação não estiver registrado em cartório, ele não tem validade perante terceiros. Nesse caso, o comprador pode pedir a desocupação do imóvel, desde que notifique o inquilino com antecedência.

Além disso, se o contrato de locação for anterior à dívida que originou a penhora, ele tem preferência sobre ela. Isso significa que o credor não pode penhorar o valor do aluguel para pagar a dívida, pois ele pertence ao inquilino e não ao devedor.

Pode penhorar imóvel por dívida de condomínio?

Sim, pode. A dívida de condomínio é considerada uma obrigação propter rem, ou seja, que acompanha o bem. Isso significa que quem é proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, independentemente de quem o ocupa.

Assim, se o proprietário deixar de pagar o condomínio, ele pode ter o seu imóvel penhorado para quitar a dívida. Além disso, se ele vender o imóvel para outra pessoa, essa pessoa também assume a dívida e pode ter o bem penhorado.

A lei prevê que a cobrança judicial da dívida de condomínio tem prioridade sobre outros tipos de dívidas. Isso significa que, se houver mais de um credor disputando o mesmo imóvel, o condomínio tem preferência para receber o seu crédito.

Como reduzir a inadimplência no condomínio?

A inadimplência no condomínio é um problema que afeta não só os proprietários dos imóveis, mas também os demais moradores e o síndico. A falta de pagamento das taxas condominiais compromete o orçamento do condomínio e dificulta a manutenção e a prestação dos serviços.

Para reduzir a inadimplência no condomínio, algumas medidas podem ser adotadas, tais como:

– Estabelecer um valor justo e compatível com a realidade dos condôminos;

– Enviar os boletos com antecedência e oferecer diferentes formas de pagamento;

– Cobrar os inadimplentes de forma amigável e respeitosa, evitando constrangimentos;

– Negociar os débitos e oferecer descontos ou parcelamentos;

– Aplicar multas e juros conforme previsto na convenção ou no regimento interno;

– Acionar a Justiça em caso de persistência da inadimplência.

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Conclusão

A penhora de imóvel é uma medida judicial que visa garantir o pagamento de uma dívida. Ela ocorre quando o devedor não possui outros bens que possam ser penhorados ou quando a dívida é superior ao valor dos bens disponíveis. A penhora do imóvel pode afetar tanto o proprietário quanto o inquilino, dependendo do tipo e da origem da dívida. O processo de penhora pode demorar meses ou anos, dependendo da complexidade do caso e da resistência do devedor. Para evitar a penhora de imóvel, é importante manter as contas em dia, negociar com os credores e buscar assessoria jurídica especializada. No caso de dívidas de condomínio, uma forma de reduzir a inadimplência é adotar medidas preventivas, como cobrança antecipada, multas e juros, comunicação efetiva e transparência na gestão.

Como a Masset pode te ajudar a reduzir a inadimplência do seu condomínio?

A inadimplência no condomínio é um problema que afeta a gestão financeira, a qualidade dos serviços e a harmonia entre os moradores. Para evitar que esse cenário se torne uma crise, é preciso contar com uma administradora de condomínios que ofereça soluções eficazes e personalizadas para cada situação.

A Administradora Masset é uma empresa que atua há mais de 20 anos no mercado de administração de condomínios, oferecendo serviços de qualidade e transparência. Uma das principais vantagens de contratar a Administradora Masset é o seu sistema de cobrança inteligente, que visa reduzir e até eliminar a inadimplência no condomínio.

O sistema de cobrança inteligente da Administradora Masset consiste em:

– Enviar boletos com antecedência, por e-mail, SMS ou WhatsApp, facilitando o pagamento pelos condôminos;

– Oferecer diversas formas de pagamento, como cartão de crédito, débito automático ou PIX, dando mais comodidade e segurança aos condôminos;

– Negociar com os inadimplentes, oferecendo condições especiais de parcelamento, descontos ou isenção de juros e multas, estimulando a regularização das dívidas;

– Acionar o serviço de cobrança extrajudicial ou judicial, quando necessário, seguindo as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, garantindo os direitos do condomínio.

Com essas medidas, a Administradora Masset consegue reduzir significativamente o índice de inadimplência no condomínio, melhorando a saúde financeira e a qualidade de vida dos moradores. Além disso, a Administradora Masset oferece outros serviços que facilitam a gestão do síndico, como:

– Assessoria jurídica especializada em direito condominial;

– Contabilidade e auditoria das contas do condomínio;

– Gestão de recursos humanos e folha de pagamento dos funcionários;

– Manutenção preventiva e corretiva das áreas comuns;

– Assembleias virtuais ou presenciais com votação online;

– Portal do cliente com acesso às informações do condomínio.

Se você é síndico e quer reduzir ou eliminar a inadimplência no seu condomínio, entre em contato com a Administradora Masset e solicite um orçamento sem compromisso. A Administradora Masset tem a solução ideal para o seu condomínio.

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