PL 2795/24: A Revolução na Locação de Temporada em Condomínios via Aplicativos

PL 2795/24 – Locação digital regulamentada

A locação de imóveis residenciais por temporada, facilitada por aplicativos, tem sido motivo de discussões acaloradas no Brasil e no exterior. Com o objetivo de criar regras claras sobre o tema, o Projeto de Lei 2795/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe assegurar a livre locação de imóveis para temporada em condomínios, desde que não haja proibição expressa nas regras condominiais. A proposta, que altera a Lei do Inquilinato, está em tramitação na Câmara dos Deputados e traz novas perspectivas para o mercado imobiliário.

PL 2795/24 - Locação digital regulamentada

A Flexibilidade da Locação para Temporada

A locação para temporada é uma prática já prevista na legislação brasileira. No entanto, o avanço de plataformas digitais, como Airbnb e outros aplicativos, ampliou essa modalidade de forma exponencial, gerando controvérsias, especialmente em condomínios. Alguns residentes têm questionado a segurança e o impacto da rotatividade de locatários, enquanto outros enxergam novas oportunidades econômicas.

Nesse sentido, o deputado Jonas Donizette argumenta que a proibição de locações via aplicativos, como ocorre em alguns condomínios, é um equívoco. Ele ressalta que “não é lógico proibir a locação por temporada somente quando intermediada por aplicativos, já que danos também podem ocorrer em contratos realizados sem intermediação ou por meio de corretores locais.”

Para o parlamentar, os aplicativos trazem uma camada extra de segurança e praticidade ao processo de locação, e a economia digital gerada por esses serviços movimenta bilhões de dólares, contribuindo significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Responsabilidades e Segurança

O Projeto de Lei 2795/24 traz algumas inovações importantes. Ele permite a locação tanto de toda a unidade imobiliária quanto de parte dela, como um quarto, por exemplo. Além disso, o projeto estabelece que o locador será o responsável por quaisquer danos causados por pessoas que, em função da locação, utilizarem o imóvel ou acessarem áreas comuns do condomínio. Essa medida visa proteger o condomínio e seus moradores, estabelecendo uma relação mais transparente e responsável entre as partes envolvidas.

Outro ponto importante é que o proprietário do imóvel não será obrigado a se cadastrar no Ministério do Turismo como prestador de serviços turísticos, o que inclui a oferta de hospedagem. Isso desonera o proprietário de uma burocracia adicional e torna o processo de locação mais acessível.

O Papel dos Condomínios

Um dos aspectos centrais da proposta é a liberdade que confere aos condomínios. A locação será permitida, exceto nos casos em que o condomínio tenha proibição expressa em sua convenção ou regimento interno. Isso dá autonomia aos condomínios para decidirem o que é melhor para a coletividade, respeitando, ao mesmo tempo, o direito de propriedade dos condôminos.

A regulamentação da locação por temporada via aplicativos é vista como uma medida necessária para equilibrar os interesses de proprietários, moradores e usuários desses serviços. Ao invés de uma proibição ampla, a proposta foca em regulamentar, garantindo que a economia digital continue a crescer, mas de forma organizada e com responsabilidades claras.

Próximos Passos

O Projeto de Lei 2795/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado Federal antes de ser sancionado.

Essa proposta visa criar uma estrutura jurídica que permita o desenvolvimento da locação por aplicativos de forma sustentável, respeitando os direitos dos moradores dos condomínios e protegendo o patrimônio coletivo.

Conclusão

Com a aprovação do PL 2795/24, o Brasil poderá avançar na regulamentação da economia digital no setor imobiliário, assegurando que as locações por temporada, facilitadas por aplicativos, sejam mais seguras e transparentes. Essa regulamentação pode trazer uma maior harmonia entre proprietários e condomínios, permitindo que essa atividade econômica continue a crescer sem gerar conflitos desnecessários.

A expectativa é que, ao criar um ambiente regulado, todos os envolvidos na cadeia da locação saiam ganhando, desde os proprietários, que terão uma fonte de renda adicional, até os condomínios, que poderão definir suas próprias regras, conforme as necessidades locais.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Locação digital regulamentada – PL 2795/24