Problemas em Garagens de Condomínios

Problemas em Garagens de Condomínios

Problemas em Garagens de Condomínios

Como resolver um grande conflito de garagem em condomínios

O problema mais comum entre os vizinhos do condomínio envolve a garagem. Veículos mal estacionados, as chamadas vagas presas, utilização de um espaço para acomodar mais de um veículo, além de pequenos acidentes, são algumas das principais reclamações.

Para entender quais são os direitos e deveres de todos nesse ambiente, é importante entender que existem dois tipos de espaços para acomodar carros em um condomínio.

Um deles é na verdade um estacionamento. Trata-se de uma área comum utilizada para abrigar veículos de acordo com o regimento interno ou convenção do condomínio.

Nestes casos, não haverá menção a “vaga” ou “vaga de garagem” na escritura do imóvel.

As delimitações das vagas podem ou não existir.

Outro espaço é, de fato, considerado uma garagem que consiste em um lugar privado, ou seja, propriedade privada do proprietário e está descrita no registro do imóvel, podendo ser fixa com o número do imóvel descrita no espaço ou rotativa, quando é ocupada à medida em que as pessoas vão chegando ao condomínio.

Outro aspecto que deve ser levado em consideração é o tamanho das vagas de garagem.

Às vezes o condomínio não tem opções para carros muito grandes, ou mesmo não permite a entrada deles. Dessa forma, é importante estar sempre atento a esses fatores na hora de comprar ou alugar um imóvel.

Vagas para idosos e pessoas com necessidades especiais

Se houver no condomínio idosos ou portadores de necessidades especiais, é de competência do condomínio, disponibilizar as vagas mais adequadas. Esta é uma questão de consideração e cidadania e deve ser resolvida em assembleia.

No caso das chamadas vagas de estacionamento, é possível fixar uma vaga para idosos ou deficientes, talvez mais perto da porta ou mais largo.

No caso de vagas privativas e rotativas, o proprietário do apartamento pode concordar em alterar a disponibilidade para esses moradores. Quando este caso ocorrer em vagas privativas fixas, é possível um acordo entre os moradores para que a troca necessária ocorra visando o interesse e bem-estar de todos.

Problemas em Garagens de Condomínios

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Quando moradores acabam ultrapassando o espaço da sua vaga de garagem

Uma das principais causas de conflito entre vizinhos é a invasão do espaço. Um carro mal estacionado que ocupa parte da garagem alheia, dificulta as manobras ou impede a abertura de uma porta e isto pode causar reclamações.

Caso você se incomode com um vizinho espaçoso, o ideal é que, a princípio tente reclamar de forma amigável, diretamente para a pessoa envolvida. Se isso não for suficiente, o síndico deve ser acionado. E se esse fato persistir, você pode entrar com uma ação contra essa pessoa em um juizado especial.

Mesmo nos chamados estacionamentos, é provável que você se sinta prejudicados. Nesse caso o que está acontecendo, é uma violação das regras e normas do condomínio, já que se trata de um espaço compartilhado. Consequentemente, é necessário chamar o síndico.

Mais de um veículo ocupando a Vaga

Uma prática comum em condomínios é utilizar as vagas de garagem para guardar mais de um veículo. Muitas pessoas, além de carros, também possuem motocicletas e acabam colocando os dois veículos em uma mesma vaga, que a princípio serve para acomodar um veículo.

O pensamento é quase sempre o mesmo: uma moto é tão pequena que cabe confortavelmente e não invade outro espaço.

O espaço para carros já é muito pequeno, especialmente em edifícios. O “espaço pequeno” utilizado pela moto por exemplo, pode dificultar a manobra de qualquer outro veículo ou até mesmo a circulação de veículos ou pessoas na garagem.

Cada condomínio lida com esse problema à sua maneira. Se você não incomodar ninguém e todos concordarem, dois ou mais veículos podem ser mantidos em uma só vaga.

Porém, se alguém se sentir prejudicado, é necessário solucionar o problema, o que pode ser feito de forma amigável.

O melhor é tentar negociar entre as duas partes. Se o problema persistir, proceda com uma notificação extrajudicial. Este é um tipo de carta informal, que esclarece sua reclamação junto com um aviso de que você levará o caso à justiça se a outra parte não cooperar.

Utilizar a garagem como depósito

A maioria dos condomínios não permite o uso de garagem como depósito.

Esse tipo de prática com o tempo. pode acabar gerando entulho ou lixo no local e atraindo pragas como ratos, baratas, cupins ou outras. O objetivo de uma garagem é o estacionamento de um veículo, mesmo que seja de propriedade privada (vaga na escritura).

Se for contra as normas e regras do condomínio, o prejudicado poderá fazer uma notificação amigável e até mesmo uma ação judicial.

As consideradas Vagas “presas”

Para condomínios que possuem garagem com vagas “presas”, onde carros bloqueiam a passagem uns dos outros, é muito importante que as regras de uso estejam muito bem explicadas no regulamento interno.

Deverá estar claro, se será necessário deixar a chave na portaria ou se o morador será avisado para mudar o carro de local com o objetivo de facilitar a saída de outro carro. Estes são alguns dos pontos que precisam ficar claros.

Geralmente, esse tema causa muita controvérsia, porque às vezes, as pessoas que estão com pressa precisam aguardar o dono do outro carro e este pode demorar para vir tirar o carro.

Caso o morador demore muito ou não desça para retirar o carro, o prejudicado poderá chamar um taxi e enviar o recibo para o morador que não retirou o carro e receber o dinheiro de volta.

O principal é que todos se utilizem de empatia e tenham bom senso. Caso um morador vá viajar sem o seu carro e ele está estacionado em uma vaga que “prende” outro veículo, é de bom senso que este morador informe ao outro ocupante, para mudar provisoriamente de lugar ou deixe suas chaves na portaria.

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Problemas com furtos e danos no carro

O condomínio só deve ser responsabilizado por roubo, furto ou danos aos carros, se estiver descrito no regimento interno ou se a segurança for prestada por uma empresa (terceirizada).

Mas essas opções são escassas, porque a questão é polêmica justamente por não ser possível controlar tudo o que acontece dentro do condomínio, como a entrada de pessoas estranhas ao condomínio.

Pelo fato de o condomínio não ser uma empresa, não é possível responsabilizar todos os moradores. Além disso, caso o evento ocorra entre dois moradores, o caso deve ser resolvido entre as duas partes, não deve envolver os demais moradores.

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LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012

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