Produtos de desinsetização – quem pode manusear
Somente profissionais capacitados podem fazer o manuseio e aplicação dos insumos (venenos)para combater as pragas.
A necessidade de um responsável técnico existe por causa dos sérios riscos que envolvem a operação, o trabalho com a aplicação de insumos(venenos) que podem contaminar ambientes, pessoas, animais e ecossistemas naturais.
Assim, os órgãos de fiscalização entendem que para fazer este trabalho é necessário que um responsável técnico faça a avaliação do que está ocorrendo, quais as formas de corrigir o problema, quais os riscos e como mitigá-los.
Pois, se der qualquer problema mais sério, o primeiro a responder será o responsável técnico. Com riscos de pagamento de indenização, perda de registro profissional e até prisão, se houver vítimas ou contaminação ambiental.
Caso o condomínio não adote as medidas recomendadas pode o(a) síndico(a) ser responsabilizado no lugar do responsável técnico.
- trados no estabelecimento e na imagem do negócio.
No Rio de Janeiro, a lei estadual nº 7806/2017 determina, no art. 5º que os condomínios serão obrigados a providenciarem a realização dos serviços de desinsetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da ANVISA.
Embora a Anvisa oriente a dedetização mensal, atualmente, existe um consenso de que o serviço deve ser feito, no mínimo, a cada seis meses.
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