Projeto de Lei 3417/23: A Redefinição do Quórum para Alterar a Convenção de Condomínio

Quorum para Alteração Convenção

Conheça o Projeto de Lei 3417/23 e Impactos da Redefinição do Quórum para Alterar a Convenção de Condomínio

A administração condominial é regida por normas que garantem o funcionamento adequado das propriedades compartilhadas. Um dos principais instrumentos dessa gestão é a convenção de condomínio, documento que determina regras essenciais para a convivência dos moradores, a manutenção das instalações e a gestão financeira do empreendimento. No entanto, a atual exigência de um quórum elevado para alterações nessas normas tem sido um desafio para muitos condomínios. Com isso, o Projeto de Lei 3417/23 surge como uma proposta para flexibilizar esse processo, reduzindo o quórum necessário para modificações na convenção condominial e na destinação do edifício ou unidade imobiliária.

Contexto e Objetivo do Projeto

Atualmente, o Código Civil estabelece que qualquer alteração na convenção de condomínio ou na destinação do imóvel precisa ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos condôminos. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do Projeto de Lei 3417/23, essa exigência tem gerado dificuldades para a promoção de mudanças necessárias, especialmente em condomínios de grande porte, onde reunir um número tão expressivo de moradores pode ser inviável.

A proposta busca reduzir esse quórum para maioria absoluta, ou seja, a metade mais um dos votos dos condôminos. Dessa forma, haveria maior viabilidade para adaptações importantes, como revisão de normas internas, readequação de custos e melhorias na gestão condominial.

Quorum para Alteração Convenção

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Impacto e Benefícios da Mudança

A adoção do quórum de maioria absoluta pode trazer diversos benefícios para a administração condominial, tais como:

  1. Facilidade de Decisão: Reduzindo a exigência de dois terços para maioria absoluta, as alterações necessárias poderão ser implementadas com maior agilidade.
  2. Maior Participação dos Condôminos: Um quórum mais flexível incentiva maior envolvimento nas decisões coletivas, tornando o processo mais democrático.
  3. Adequação Rápida a Novas Necessidades: Regras e exigências mudam ao longo do tempo, e a possibilidade de adaptação mais ágil pode contribuir para um ambiente condominial mais eficiente e harmonioso.
  4. Redução de Impasses: Muitos condomínios enfrentam dificuldades para promover mudanças essenciais devido à exigência de um quórum elevado, levando a estagnação da gestão condominial.

Tramitação do Projeto

O Projeto de Lei 3417/23 está em análise na Câmara dos Deputados e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado nessa etapa, seguirá para o Senado antes de ser sancionado como lei. Se aprovado em definitivo, ele representará uma mudança significativa na gestão condominial brasileira.

Conclusão

A alteração proposta pelo Projeto de Lei 3417/23 reflete uma necessidade prática dos condomínios modernos, que precisam de maior flexibilidade para tomar decisões relevantes. Reduzir o quórum para maioria absoluta poderá tornar a gestão condominial mais eficiente, diminuindo barreiras burocráticas e garantindo que as mudanças necessárias ocorram com mais facilidade. Resta agora acompanhar a tramitação do projeto e suas eventuais modificações para entender o impacto final dessa medida na legislação condominial brasileira.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1100382-projeto-estabelece-exigencia-de-maioria-absoluta-de-votos-para-alteracao-da-convencao-de-condominio/

Como a Masset pode auxiliar condomínios na adaptação às mudanças propostas pelo Projeto de Lei 3417/23 e na gestão eficiente das alterações na convenção?

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